Greve dos bancários, culpa é dos bancos
A greve dos bancários chega ao 28º dia nesta segunda e a culpa é dos bancos que, mesmo com lucros bilionários – quase R$ 30 bi no primeiro semestre –, emperram a negociação com proposta de reajuste para salários, pisos, vales e auxílios que não cobre nem a inflação. Também não melhoraram a PLR, nem apresentaram nada para reivindicações de garantia de emprego, de igualdade de oportunidades, de combate ao assédio moral e às metas abusivas que tanto adoecem os trabalhadores do setor financeiro.
Na última negociação, na quarta-feira 28, a federação dos bancos (Fenaban) manteve os 7% de reajuste para este ano, mais abono de R$ 3.500, e 0,5% de aumento real para 2017. O Comando Nacional dos Bancários rejeitou a proposta na mesa. “Os bancos podem pagar mais, mas estão se aproveitando da conjuntura política do país”, diz a representante dos trabalhadores, Juvandia Moreira, presidente do SEEB-São Paulo.
Vale lembrar que desde 2004 os bancários fazem greve para defender seus direitos e arrancar reajuste digno para seus salários, para a PLR, piso, vales e auxílios. Mas, este ano, a Fenaban assumiu uma postura diferente, talvez respaldada pelo momento político que o país atravessa.
Em 2003, a campanha nacional dos bancários passou a ser unificada entre bancos públicos e privados e, a partir de então, a categoria acumulou ganhos, tanto salariais quanto nos direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Isso se deu num cenário no qual a representação sindical passou a ser ouvida. Foram greves duras que arrancaram conquistas, mas sob um quadro político de absoluto respeito aos direitos trabalhistas.
Este ano, tudo mudou. O governo federal foi tomado por partidos que abertamente atentam contra esses direitos trabalhando em prol da terceirização dos serviços, de reformas previdenciária e trabalhista que só interessam ao setor patronal. E interessam muito aos bancos.
“O setor bancário parece estar se aproveitando deste cenário para tentar colocar os trabalhadores contra a parede. Essa postura tão irresponsável é absurda, partindo do que deveria ser um dos setores mais importantes para a economia nacional. Os bancos não podem impor aos seus funcionários e à sociedade perdas, em nome de engordar seus lucros, os ganhos de seus executivos e acionistas. Num momento de crise econômica e política, como a que o país está vivendo, apostam no quanto pior melhor. Isso é inaceitável”, afirma a secretária-geral do SEEB-São Paulo, Ivone Silva.
Os representantes dos trabalhadores cobram dos bancos a responsabilidade que a categoria e a população brasileira merecem. Enquanto isso, a paralisação continua.
Lei não estipula prazo para greve dos bancários
Durante movimento legítimo da categoria, contrato de trabalho fica suspenso, portanto, não se pode falar em abandono de emprego; extensão da paralisação também não leva automaticamente a dissídio
Diante da intransigência da federação dos bancos (Fenaban), que insiste em proposta rebaixada para salários, pisos, vales e auxílios e não oferece nada para reivindicações de emprego e melhoria das condições de trabalho, a greve dos bancários chegou nesta segunda ao 28º dia.
Muitos têm questionado como fica o contrato de trabalho e a possibilidade de a paralisação ser julgada pela Justiça do Trabalho, por meio de dissídio. A lei de greve (lei 7.783/89) não estabelece nenhum prazo para o movimento, e que o dissídio só ocorre quando uma das partes – no caso os sindicatos de bancários e a Fenaban – pedem para que a Justiça intervenha.
Além disso, durante a greve, o contrato de trabalho fica suspenso, logo não se pode falar de abandono de emprego. Como a participação no movimento não é uma falta grave, logo também não autoriza dispensa por justa causa. E vale reforçar: não há nada na lei que determine que a greve só possa durar pelo período de 30 dias.
Direito constitucional – A greve, conforme artigo 9.º da Constituição Federal, é um direito assegurado aos trabalhadores, a quem compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. A lei estabelece alguns requisitos para o exercício desse direito, não como forma de restringi-lo, mas como meio de garantir que seja exercido com legitimidade e urbanidade.
No caso dos bancários, todos os requisitos necessários para a deflagração da paralisação foram cumpridos. Portanto, não há que se falar em abusividade da greve.
Dissídio – A legislação também não estabelece requisito para instaurar dissídio quando a greve dura 30 ou mais dias. O artigo 114 da Constituição estabelece que, recusando-se qualquer das partes (sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores) à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho.
Campanha Salarial 2016 – Greve Nacional da Categoria
Relação de agências na base do SEEB Joinville em 03/10
Banco do Brasil
Cidade das Flores – aberta
América – aberta
Itapoá – aberta
Barra do Sul – aberta
João Colin – aberta
Prédio – parcial
Garuva – fechada
Iririú – fechada
Iririú, II – fechada
Centro – fechada
Anita – fechada
Floresta – fechada
Vila nova – fechada
Tupy – fechada
João Colin, II – fechada
Prefeitura – fechada
Pirabeiraba – fechada
São Francisco – fechada
São Francisco, II – fechada
Barra Velha – fechada
Araquari – fechada
Caixa Federal
São Francisco – aberta
Albano Schmidt – parcial
Costa e Silva – parcial
Iririú – fechada
Centro – fechada
XV de Novembro – fechada
Colon – fechada
Aventureiro – fechada
Boehmerwald – fechada
Neudorf – fechada
Fátima – fechada
Cidade Orquídeas – fechada
Pirabeiraba – fechada
Itapoá – fechada
Barra Velha – fechada
Araquari – fechada
Bradesco
Costa e Silva – aberta
Bairro América – aberta
Iririú – aberta
Garten – aberta
Santa Catarina – aberta
São Francisco – aberta
Itapoá – aberta
Araquari – aberta
Itaum – aberta
Rua do Príncipe – fechada
Centro – fechada
Cidade das Flores – fechada
Prime – fechada
João Colin – fechada
Tupy – fechada
Shop. Americanas – fechada
Pirabeiraba – fechada
Garuva – fechada
Barra Velha – fechada
Santander
Iririú – fechada
Select – fechada
Príncipe – fechada
Joinville – fechada
Bucarein – fechada
Pirabeiraba – fechada
América – fechada
Itaú
Personnalité – aberta
São Francisco – aberta
Santa Catarina – parcial
Costa e Silva – parcial
Centro – fechada
Príncipe – fechada
João Colin – fechada
Saguaçu – fechada
Nova Iririú – fechada
Getúlio Vargas – fechada
Itaum – fechada
Pirabeiraba – fechada
Safra
Centro – fechada
Banrisul
Centro – aberta
João Colin – aberta
HSBC
Centro – aberta
João Colin – aberta
73% das agências da base estão paralisadas (57 de 78)
77% das agências de Joinville estão paralisadas (47 de 61)