INSS reduz etapa na perícia médica; objetivo é dar agilidade ao processo
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgou mais uma medida para diminuir as filas e desburocratizar o atendimento das perícias médicas nos benefícios do auxílio-doença. A partir de agora, além de incrementar a alta programada, eliminou uma etapa conhecida como “reconsideração”, quando o benefício era indeferido. A medida foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o documento, o INSS estabelecerá, “mediante avaliação médica pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensando a realização de nova perícia”.
Até a publicação dessa portaria, quem tivesse requerido o auxílio-doença poderia pedir a prorrogação 15 dias antes do término da licença. Caso fosse negada, pediria a reconsideração e, se mesmo assim fosse indeferida, entraria com um recurso na Junta de Recursos Administrativos da Previdência. Com a atual medida, a pessoa vai ao INSS, recebe a alta programada no momento que obtém o benefício, pode pedir prorrogação se não se sentir apta a voltar ao trabalho e, se não conseguir, vai direto para a junta de recursos.
“A alta programada não é nova. Existe desde 2006”, explicou Melissa Folmann, advogada especialista em direito previdenciário. “No entanto, a portaria de ontem diminuiu o trabalho do INSS, que não tem que responder à reconsideração. Essa medida eliminou uma etapa e tornou o órgão menos burocrático”, analisou.
“Era mais uma instância desnecessária, onde o índice de reversão não atingia nem 5% das decisões”, considerou o dr. Luiz Carlos Argolo, diretor sindical da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMPS). “Essa é uma medida gerencial que vai permitir um respiro na fila de atendimento, abrir vagas e desobstruir o trabalho”, avaliou.
Folmann criticou o uso indiscriminado da alta programada para doenças psiquiátricas e outras que ainda não têm nem cura. “Deturparam o uso da alta programada. Usam até para doenças como esquizofrenia, depressão, câncer e HIV. Além disso, o tempo do auxílio-doença varia conforme o perito. Enquanto um considera que o prazo de recuperação de uma depressão é de seis meses, outro pode dar um ano”, citou. O diretor da ANMPS argumentou que há artifícios investigativos que ajudam na avaliação dos casos. “Temos como saber se o segurado pode estar forjando uma situação”, defendeu. Correio Braziliense