Itaú Unibanco perde processo no Carf sobre tributação de usufruto de ações
O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) negou parcialmente na tarde desta terça-feira (8) recurso do Itaú Unibanco contra uma multa da Receita Federal em dois processos sobre usufruto de ações e rateio de custos entre empresas do mesmo conglomerado.
Com a notícia, por volta das 15h (horário de Brasília), as ações do banco perderam força, chegando a cair 0,5% em apenas 10 minutos. Em seguida, porém, voltaram ao nível anterior, fechando com ganhos de 1,22%, cotadas a R$ 39,80. O Itaú disse que ainda vai analisar se apresentará recurso na esfera administrativa ou judicial.
[x] Em um dos processos, o banco recorria de multa no valor de US$ 1,140 bilhão. O Carf, no entanto, deu provimento parcial aos argumentos do Itaú, que questionava a aplicação da multa em vários anos, e não apenas no ano em que houve o fato gerador.
Com isso, o valor da multa cairá, mas a Receita Federal ainda fará os cálculos para chegar ao montante final, que terá que ser corrigido.
O Carf manteve o entendimento da Receita de que o valor total pago pelo usufruto de ações deve ser tributado, sobre o qual incidem IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.
As empresas do grupo Itaú recolheram impostos apenas sobre a diferença entre o que foi pago pelo usufruto e o valor recebido como dividendos dessas ações, o que o fisco entendeu ser irregular. InfoMoney – Com Agência Estado