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MP 936: Sindicato reforça importância da negociação diante da crise

Joinville – Diante do estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus, o governo brasileiro edita medidas provisórias que prejudicam o trabalhador. É o caso da MP 936, de 1º de abril, que autoriza empresas a reduzir jornadas e salários dos trabalhadores, por meio de acordos individuais.

Algumas instituições financeiras já se utilizaram da medida, e o Sindicato dos Bancários e Financiários de Joinville e Região reforça que, neste momento de crise, a negociação coletiva é o melhor caminho.

“Não pode haver redução de salários! Justo neste momento em que o trabalhador mais precisa, ter seu salário reduzido, cortado ou mesmo pior, ele ser demitido, é uma selvageria sem igual. A negociação coletiva é sempre o melhor caminho diante de crises”, diz Valdemar Luz, presidente do Bancários Joinville.

Mas esta é justamente a ideia oferecida pelo governo Bolsonaro aos seus eleitores: a MP 936 prevê reduções de salários que podem ser de 25%, 50% e 70%. E em alguns dos casos, a mudança pode ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado.

O movimento sindical já enviou ofício às instituições financeiras que adotaram a MP 936 cobrando a prerrogativa da entidade para negociar qualquer medida de redução salarial e/ou jornada, ou que suspendam o contrato de trabalho.

O Banco do Brasil, por exemplo, alterou no dia 7, de forma unilateral, as regras para os funcionários que estão afastados ou em home office. A decisão do banco segue orientação do Governo Federal, criando inclusive um banco de horas negativo para ser compensado futuramente.

Parabéns, Governo Bolsonaro… só que não

A medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro diz no seu artigo 6º que o empregador pode, de forma compulsória, decidir pela antecipação das férias do trabalhador, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado. Em outro artigo, o 14º, a MP estabelece a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, criando um “saldo negativo”, que o trabalhador terá de compensar futuramente, quando as medidas de isolamento social por conta do novo coronavírus acabarem.

O BB orientou todos os seus gestores a entrarem em contato com os empregados afastados que fazem parte do grupo de risco, informando o período de férias antecipadas e a possibilidades da utilização de abonos e saldo do banco de horas. A medida atingirá, em especial, os afastados à disposição do banco que não estão realizando funções em home office por especificidades de seu serviço, que só podem ser realizados presencialmente, ou por dificuldades tecnológicas.

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