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MPT: reforma trabalhista viola tratados internacionais

Durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, criticou também tramitação “extremamente acelerada” do projeto; greve geral do dia 30 é fundamental para barrar retirada de direitos

Juristas e sindicalistas criticaram reforma trabalhista em sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado

Em sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, realizada na terça-feira 27, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que a reforma trabalhista (PLC 38) de Temer viola “normas internacionais ratificadas pelo Brasil”.

Fleury disse que a incompatibilidade do PLC 38 com tratados internacionais já foi demonstrada em duas ocasiões, quando o Comitê de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirmou que a possibilidade de “redução do patamar civilizatório mínimo” fere a Convenção 98, sobre direito à sindicalização e negociação coletiva, o que foi ratificado após consulta formal do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O procurador contestou ainda a tese da base aliada de Temer de que o projeto não retira direitos. “Um exemplo muito claro é a possibilidade da pejotização, da empresa individual. Eu posso transformar minha empregada doméstica numa microempresária individual e retirarei todos os direitos trabalhistas dela. Todos. Todos”, enfatizou.

Processos
De acordo com Fleury, a tese de que quase a totalidade de ações trabalhistas no mundo estaria no Brasil também não procede. O procurador esclareceu que apenas a Espanha teve 1 milhão de processos em 2015, enquanto o Brasil teve 2,6 milhões. Segundo Fleury, considerando outros países, a Justiça do Trabalho brasileira é responsável por no máximo 5% dos processos. “Sem contar que o próprio Direito do Trabalho tem formas de visão diferentes conforme é organizado nos países”, pontua.

Tramitação
Outro aspecto criticado pelo procurador foi a forma “extremamente acelerada” com que é tocada a tramitação da reforma trabalhista no Senado, o que “com certeza não permitiu um aprofundamento da matéria”.

Para Fleury, o Senado não pode apenas chancelar um texto vindo da Câmara, como ocorre com a reforma trabalhista. “Esta é a Casa revisora, não é a Casa homologadora”.

“O Senado tem de exercer o seu poder legislador e não se eximir, fazendo sugestões de vetos e medidas provisórias. Isso é deixar de cumprir o seu papel. (…) O reconhecimento da necessidade de ajustes, remetendo para uma suposta e incerta medida provisória, é, do meu ponto de vista, muito grave”, criticou o procurador-geral.

Próximos passos
Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votam hoje 28 o relatório de Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o PLC 38/2017, a reforma trabalhista. A comissão é a última pela qual a proposta tem de passar antes de ser apreciada pelo plenário do Senado, de onde, se aprovada, dependerá apenas da assinatura de Michel Temer para virar lei. FEEB-PR

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