No Itaú, quem não paga perde o emprego
São Paulo – Quando surge uma diferença entre os valores depositados e contabilizados nos caixas das agências, o Itaú cobra essa dívida do funcionário responsável pela ocorrência. Além disso, o banco que lucrou R$ 25 bilhões somente em 2017 ainda exige que dois colegas de trabalho sejam avalistas do débito.
“Os gestores dizem que o caixa relacionado ao problema com a diferença de valor tem que pagar, à vista ou parcelado, sob pena de perder o emprego. E se esse trabalhador é demitido sem ter pago a quantia, o colega que assinou o empréstimo tem que pagar. Isso vem criando um enorme mal estar entre os funcionários”, explica Júlio César Silva Santos, dirigente do SEEB – São Paulo e funcionário do Itaú.
Para completar, o Itaú alterou o sistema de conferência, que agora impede que os próprios bancários tenham acesso pleno ao processo de contabilização dos valores. Não existe mais a “fita de caixa” para impressão e conferências, por onde a contabilização dos depósitos podia ser consultada. Quem tem domínio do sistema, que agora é digitalizado, é apenas o próprio banco. E com isso não há como saber se a quebra do caixa ocorreu por alguma oscilação desse sistema.
“O banco quer afastar de si qualquer risco do negócio. Os trabalhadores estão questionando muito esse processo de digitalização das funções porque não conseguem ter acesso à contabilização que leva a uma eventual diferença”, relata Júlio César.
O Sindicato reivindica que o Itaú não exija como avalista os próprios colegas de trabalho, porque entende que quem tem que assumir esse risco é o próprio banco. Também cobra mudanças no sistema que permitam que o próprio caixa tenha algum tipo de acesso ao processo de conferência dos valores.
“Um banco que lucra dezenas de bilhões todos os anos e ainda exige que o bancário arque com alguma eventual diferença só reforça como é mesquinho e cruel com os seus próprios trabalhadores”, protesta Júlio César. SEEB – São Paulo