Nova negociação resulta em mudanças na proposta para caixas e tesoureiros
A direção da Caixa apresentou proposta com uma mudança importante durante a nova rodada de negociação específica para caixas e tesoureiros, realizada nesta sexta-feira 1º. No entanto, o banco ainda não atendeu à reivindicações importantes das mesas anteriores. Sem apresentar dados de suporte à proposta, a Caixa apresentou aumento de 500 para 750 novas funções entre caixas e tesoureiros a serem efetivados.
A Caixa garantiu que nenhum agência com numerário funcionará sem função efetiva de tesouraria e ao menos uma função de Caixa.
Quanto à quebra de caixa, a direção da Caixa ofereceria Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), mas havia um impeditivo à quebra futura. Os atuais caixas têm ajuizado e muitas vezes vencido ações. A Caixa esperava que a cláusula apresentada impedisse essas ações não apenas para os futuros nomeados, mas incluindo nessa restrição também os atuais. O que representou um grande impasse na negociação.
7ª e 8ª horas
Os termos sobre a 7ª e 8ª horas de tesoureiros permaneceram iguais às propostas anteriores. Os empregados que ocupam a função poderão decidir migrar para seis horas. Os que decidirem permanecer em 8 horas não poderão pleitear as 7ª e 8ª horas como extras a partir da ratificação do acordo em diante. Haverá CCV para o reconhecimento das 7ª e 8ª horas dos últimos 5 anos para quem migrar ou não, desde que não tenha ação judicial transitada.
Após debate com os membros da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), e longa pausa dos representantes do banco, estes retornaram com alteração importante na proposta, porém dessa vez reconhecendo a necessidade de não promover alteração para os atuais caixas que interfira nas ações judiciais. A vedação de acumulação das rubricas de quebra de caixa com a função gratificada, seria apenas para os novos nomeados, o que mudou consideravelmente, no entanto, uma vez que a Caixa não veda a rubrica de quebra, não oferece acordo ou indenização.
Pausa de 10 minutos
Quanto à pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados, a Caixa também modificou o termo indenização por CCV, o que retira a possibilidade de imposição de aceite, já que o acordo passa pelo Sindicato e não somente pela empresa.
A Caixa defende que não só a NR17 que deu origem ao direito foi modificada, como também a característica do trabalho nos caixas, bem como o nível de autenticações foi bastante reduzido.
A pausa consta na CCT dos bancários e se refere a digitadores, mas a Caixa alega que esta não é mais uma característica do atual trabalho no caixa, evidenciado inclusive pela diminuição drástica do adoecimento decorrente de esforço repetitivo, segundo a empresa.
No entanto, a Caixa aceita indenizar, por meio de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), a ausência de pausa dos caixas nos últimos 5 anos, caso seja aceito que se inclua cláusula de inexistência da pausa daqui em diante.
A cláusula não derruba ações em andamento com relação ao realizado no passado, mas deve interferir nas ações ainda não tramitadas onde, em alguns casos, a consequência é a inserção de ponto eletrônico para uma pausa de 10 minutos a cada hora.
Os representantes dos empregados consideram que ainda são necessários avanços mas pretendem avaliar melhor a proposta a luz de pesquisa recente da Fenae e de debate nas regiões, no entanto uma nova rodada já está agendada para dia 5 de novembro, hoje.