Pensão alimentícia: Perguntas e respostas
O que é pensão alimentícia?
Espécie do gênero alimentos é uma quantia financeira fixada pelo juiz ou acordada entre as partes, a ser paga pelo alimentante ao alimentando.
Quando existe direito à pensão alimentícia?
Quando quem a pretende não tem bens suficientes, nem pode prover pelo seu trabalho a própria mantença, e aquele de quem se reclama consegue fornecê-la sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Quanto é o valor da pensão alimentícia?
Não existe máximo ou mínimo. O valor é fixado na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante, caso a caso.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros, pedir uns aos outros o que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação, independentemente da idade.
O direito à pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Há possibilidade de pedir pensão alimentícia para mais de uma pessoa?
Na ausência dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos.
Se o parente que deve a pensão alimentícia em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, são chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a pagar, todas devem contribuir na proporção dos respectivos recursos.
Como fazer para pedir a pensão alimentícia?
Aqueles que têm esse direito, por intermédio de um Advogado, devem ajuizar a denominada “ação de alimentos” na Vara de Família do foro de seu domicílio ou residência, cujo trâmite é em segredo de justiça, processando-se ainda que durante as férias forenses.
Há também a possibilidade de, se acordado entre as partes, convencionar a pensão alimentícia num tabelionato de títulos de documentos, extrajudicialmente.
O que acontece quando se exige em juízo o pagamento de pensão alimentícia?
O devedor é chamado para em 03 (três) dias pagar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Nesse prazo, caso ele não pague, não prove o pagamento e nem apresente justificativa razoável, o juiz, além de protestar a dívida, decreta-lhe a prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, em regime fechado, mas separado dos presos comuns. O devedor ainda pode responder pelo crime de abandono material e ter seus bens penhorados.
O cumprimento da pena de prisão não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Todavia, uma vez pagas, suspende-se o cumprimento da ordem de prisão.
Quantas prestações não pagas podem gerar a prisão?
O débito que autoriza a prisão civil do alimentante é a soma de 03 (três) prestações alimentícias, compreendendo as anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Em quanto tempo prescreve o direito de cobrar a pensão alimentícia?
Prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares já fixadas, a partir da data em que se vencerem. Ou seja, judicialmente é possível cobrar até duas anuidades já vencidas.
Ressalte-se que a prescrição não corre contra absolutamente incapazes: Menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. A prescrição de mesma forma não se opera entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. Nessas situações poderão ser cobradas em juízo mais de duas anuidades de pensão atrasada.
É possível descontar o valor da pensão alimentícia na folha de pagamento do alimentante?
Quando o alimentante for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o alimentando poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
O que são alimentos provisórios?
Alimentos provisórios são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da ação de alimentos. Só é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável.
O que são alimentos definitivos?
São aqueles fixados por sentença de que não caiba mais recurso ou por acordo entre as partes após a sua homologação transitar em julgado.
Existe como modificar o valor da pensão alimentícia?
Se, uma vez fixada pensão alimentícia, sobrevier mudança na situação financeira do alimentante ou na do alimentando, poderá o interessado por meio de ação judicial, conforme as circunstâncias, pedir a exoneração, redução ou majoração do encargo.
O ex cônjuge/companheiro pode pedir pensão alimentícia ao outro mesmo não tendo filhos ou a respectiva guarda?
No divórcio ou dissolução de união estável, sendo um dos cônjuges inocente quanto ao término e desprovido de recursos, pode requerer ao outro pensão alimentícia. No entanto, é apenas a indispensável à subsistência quando a situação de necessidade resultar de culpa do alimentando e se este for inepto para o trabalho e não tiver parentes que possam ajudá-lo.
A gestante pode pedir pensão alimentícia ao futuro pai?
Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz pode fixar os chamados alimentos gravídicos, que perduram até o nascimento da criança.
Estes alimentos compreendem valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Referem-se à parte das despesas custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deve ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de cada um.
É possível pedir pensão alimentícia aos pais de criação?
A doutrina e a jurisprudência têm se posicionado de forma a conceder às pessoas de filiação socioafetiva iguais direitos com relação à prestação de alimentos.
E quando se trata de união de pessoas do mesmo sexo?
Em 2011, com a decisão do STF que reconheceu a união estável homoafetiva, restou pacificado o entendimento de que a pensão alimentícia pode ser deferida ao companheiro de mesmo sexo.
E se quem deve a pensão alimentícia for estrangeiro?
Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e o réu mantiver vínculos neste país, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.
É possível prover alimentos de natureza não financeira?
Ao invés de suprir alimentos em dinheiro, a pessoa obrigada pode dar hospedagem e sustento ao alimentando, sem prejuízo do dever de prestar o necessário a sua educação, quando menor. Compete ao juiz, nestes casos, se as circunstâncias exigirem, fixar a melhor forma de cumprimento.
Quem completa dezoito anos perde o direito à pensão alimentícia automaticamente?
Não, ainda mais se o alimentando não puder se sustentar por conta própria e o alimentante tiver como continuar contribuindo. Inclusive, a exoneração de pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade está sujeita à decisão judicial.
Mesmo na guarda compartilhada é devida a pensão alimentícia?
Ainda que tenha sido instituída a guarda compartilhada, faz-se possível a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos, proporcionalmente às necessidades e possibilidades das partes.
E em caso de afastamento judicial de um dos pais da moradia comum?
Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária pode determinar o afastamento do agressor da moradia comum.
Na medida deve constar, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.
É possível renunciar ao direito à pensão alimentícia?
O alimentando pode até não exercer o direito, porém, lhe é vedado abdicar, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
Todavia, a renúncia de alimentos entre cônjuges ou companheiros é admissível, peremptória e definitiva.
O que ocorre com a pensão alimentícia de quem casa novamente ou se une a outra pessoa?
Com o casamento, a união estável ou o concubinato do alimentando, cessa o dever de lhe prestar a pensão alimentícia. Igualmente se ele tiver procedimento indigno em relação ao alimentante, ofendendo-o em sua integridade física ou psíquica, expondo-o a situações humilhantes ou vexatórias, atingindo-o em sua honra e boa fama através de injúria, difamação ou calúnia.
Já o novo casamento ou a união estável do alimentante não extingue a obrigação alimentar acordada ou decidida em juízo.
É possível reaver pensão alimentícia paga em nome do alimentante?
Desde que não seja por mera liberalidade, quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado à pensão alimentícia, por ele a prestar a quem se deve, pode reaver do devedor a importância, ainda que este não ratifique o ato.
Idem nas despesas de enterro proporcionadas aos usos locais e à condição do falecido, feitas por terceiro, que podem ser cobradas da pessoa que teria a obrigação de alimentar a que veio a falecer, mesmo que esta não tenha deixado bens.
E se o alimentante tem mais de um filho com pessoas diferentes?
A parte de seus rendimentos que esteja disponível para o pagamento da pensão alimentícia será distribuída proporcionalmente às necessidades de cada filho.
Ademais, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor para lhe reconhecer a filiação e exigir a pensão alimentícia, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.
A pensão alimentícia sofre correção monetária?
As prestações alimentícias de qualquer natureza geralmente são atualizadas segundo o IGPM, e, em caso de atraso no pagamento, mais juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês.
Como fica quando alguém tira a vida do alimentante?
No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, na prestação de pensão alimentícia às pessoas a quem o morto as devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
A partir de quando alguém começa a dever a pensão alimentícia?
Desde o momento em que o alimentando propuser demanda judicial que venha a reconhecer o alimentante como tal ou a partir de quando este assumir expressamente em documento particular o respectivo pagamento.
BORGES, Gustavo Francisco Nardelli. Pensão alimentícia: Perguntas e respostas. Jusbrasil. Disponível em: https://nborges.jusbrasil.com.br/artigos/626539574/pensao-alimenticia-perguntas-e-respostas?utm_campaign=newsletter-daily_20180919_7582&utm_medium=email&utm_source=newsletter. Consultado em: 19/09/2018.