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PLR da Caixa Econômica Federal

Joinville – A Caixa Federal confirmou o crédito nesta quinta (28/09) a primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O valor corresponde a 60% do total a ser recebido. O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016-2018 garante, no mínimo, uma Remuneração Base a todos os empregados. Apesar da solicitação feita pelo movimento sindical, a direção do banco não antecipou o pagamento.

“É importante destacar as conquistas da campanha salarial do ano passado. Uma delas foi a manutenção da PLR Social, que valoriza os trabalhadores por tarefas relacionadas com o papel social do banco”, diz Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa). O presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, acrescenta: “a PLR como se conhece hoje é recente, foi conquistada em 2003. Antes, havia a PRX, atrelada a metas, que deixava a maioria dos trabalhadores sem receber nada. Não podemos esquecer esses avanços”.

Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica Fenaban, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 dos bancários, correspondente a 90% do salário mais R$ 2.243,58, limitado a R$ 12.035,71; parcela adicional, também presente na CCT, que representa 2,2% do lucro líquido do banco dividido pelo número total de empregados em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.367,07; e a PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos os trabalhadores.

Pelo acordo específico, a Caixa garante ao seu funcionário pelo menos uma remuneração básica a título de participação nos resultados. Isso faz com que os ocupantes de cargos com remuneração acima do teto estipulado pela CCT, recebam uma espécie de 14º salário.

Na última terça-feira (26/09), a Caixa divulgou oficialmente o lucro líquido do primeiro semestre, que foi de R$ 4,1 bilhões. O resultado representou um crescimento de quase 70% se comparado com o mesmo período do ano passado. Redação Bancários Joinville

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