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Quase metade da categoria bancária já trabalhou doente

A ocorrência do presenteísmo é uma triste realidade no setor bancário. O termo se refere à prática de trabalhar mesmo doente, sem condições, por medo de perder o emprego ou ser discriminado e perseguido no local de trabalho.

Em pesquisa realizada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo entre abril de 2016 e abril deste ano, com 4.848 bancários, 47,21% dos entrevistados afirmaram que já trabalharam doentes. Quando perguntados se conhecem alguém que já trabalhou adoecido, 48% responderam de forma afirmativa.

“O presenteísmo é extremamente prejudicial aos trabalhadores. Por medo de retaliação, ou até mesmo de demissão, o empregado adoecido não se afasta, não se trata adequadamente, agravando seu estado de saúde. Além disso, ele pode ser demitido mesmo doente, sem ter se afastado, e adoecido não consegue outro emprego. E, se não se afastou, ao ser desligado o trabalhador tem menor chance de ter sua incapacidade reconhecida pelo INSS”, explica o secretário de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato de São Paulo, Dionísio Reis.

Para a médica sanitarista e pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno, a consolidação da terceirização irrestrita, já sancionada por Temer, e as reformas trabalhista e da Previdência devem agravar ainda mais a situação. Ela reforça que, com a desregulamentação das relações de trabalho e a redução dos direitos sanitários e previdenciários, existe uma tendência de aumento do presenteísmo.

“A pesquisa reforça a nossa afirmação de que milhares de pessoas trabalham doentes e muitas vezes sem se tratar adequadamente, configurando uma situação de presenteísmo. Isso faz com que muitas doenças se agravem e se tornem crônicas, tornando a recuperação lenta, difícil e sofrida. Se a terceirização das atividades-fim se consolidar, aumentando a instabilidade no emprego, e o acesso à Previdência Social for dificultado, essa situação vai piorar”, avalia Maeno.

Em artigo, o jurista Jorge Souto Maior alerta para o fato de a reforma trabalhista dificultar a indenização por danos morais diante do assédio estrutural, advindo da cobrança por metas abusivas, uma das principais causas de adoecimento na categoria bancária.

“Não chega a culpar a vítima [reforma trabalhista], mas permite que se veja na omissão, ou no ato de não reagir às ofensas, uma excludente do dano, tomando-a como um perdão tácito. A previsão é muito grave, pois, como se sabe, em estado de dependência, ou seja, podendo correr o risco de serem “mandados embora”, os empregados tendem a suportar as ofensas morais sem emitir objeção, sintomatizando, inclusive, o sofrimento”, explica Souto Maior. SEEB São Paulo

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