Previdência

Reforma da Previdência Atualizado

Entenda como ficarão as regras do Regime Geral após esta primeira votação da câmara dos Deputados

Com a votação em primeiro turno no legislativo, atualizamos nosso texto anterior sobre a Reforma da Previdência – PEC 6/2019 ou a Nova Previdência.

Desta vez, iremos focar apenas nas regras do Regime Geral de Previdência – RGPS, uma vez que as previdências dos estados e municípios ficaram de fora – por enquanto. Em breve trataremos das regras do Regime Próprio da União.

 

Como ficou a nova aposentadoria por tempo de contribuição na Regra Permanente?

A nova aposentadoria por tempo de contribuição irá se chamar aposentadoria por tempo de contribuição e idade, não havendo mais possibilidade para aposentadoria sem a idade mínima, que será de 62 anos para mulher e 65 para homens. Diferente da primeira proposta, o tempo de contribuição mínimo foi mantido em 15 anos (180 contribuições) para ambos os sexos, restando uma diferenciação no valor do benefício para as mulheres, de forma que fica unificado o regime anterior que se dividia em aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

Cuidado: Para homens que ingressarem após a promulgação da Emenda a regra será de 20 anos de contribuição. Se você ainda não fez sua contribuição, comece já!

Esta regra é permanente ou transitória? Como funciona a regra de idade e a sua evolução com o passar do tempo?

A regra é permanente, mas não será fixa, entenda:

A reforma da previdência prevê o aumento progressivo das idades, desta forma, a Previdência não fica engessada por leis ou pela Constituição, sendo que a idade será reajustada periodicamente conforme a expectativa de vida da população.

Isso significa que daqui dez anos a idade mínima para a aposentadoria chegue a 70 anos por exemplo e também significa que as regras entre homens e mulheres serão cada vez mais próximas, apesar da diferença inicial.

Quais são as diferenças para os professores na aposentadoria?

Os professores conseguirão se aposentar com 57 e 60 anos de idade para mulheres e homens, contando com o período mínimo de 25 anos de contribuição para ambos, desde que integralmente prestados em educação infantil e do ensino básico.

Nas regras de transição, os valores correspondentes para os professores também serão reduzidos em 5 anos.

Como fica a aposentadoria especial, aquela em que há exposição a agentes insalubres e perigosos?

Em um breve resumo, a aposentadoria especial serve como uma contraprestação a exposição do segurado a situações que prejudiquem sua saúde, garantindo-lhe um descanso antecipado.

As novas regras complicaram a vida destes trabalhadores. Antes a aposentadoria era integral e sem limitação da idade, agora a exigência de idade mínima praticamente exclui a vantagem desta modalidade de aposentadoria, confira as novas regras:

O que mudou para o trabalhador rural?

O pequeno trabalhador rural, proprietário, possuidor, extrativista e pescador e a sua família, continuam amparados pela Previdência Social, uma vez que a idade e o tempo de contribuição permanecem os mesmos, 55 anos para mulher e 60 para os homens, com 15 anos de contribuição.

Ainda antes da Reforma, a MP 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019 alterou algumas questões sobre o trabalhador rural, exigindo basicamente um cadastro rural anual. Desta forma, o trabalhador não terá que comprovar seu vínculo com a terra somente no momento da aposentadoria, mas ano após ano.

LOAS ou BPC

As regras continuam as mesmas, ou seja, deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos, desde que atendido o critério de miserabilidade conforme definição legal que incluirá tanto a renda familiar quanto o patrimônio da família.

Como ficou a aposentadoria dos Deficientes:

A regra dos deficientes continuará mais ou menos na mesma sistemática anterior, a definição do tempo de contribuição será variável, conforme o grau de deficiência constatado, sem idade mínima, neste sentido:

· Deficiência Leve: 35 Anos

· Deficiência Moderada: 25 Anos

· Deficiência Grave: 20 Anos

O valor da aposentadoria, em exceção as demais regras, será de 100% da média verificada.

Como fica o cálculo da aposentadoria? Regra 60+2 e 100% da média?

O tempo de contribuição mínimo de 15 anos garante um benefício de 60% do valor apurado da Renda Mensal (RMI) para mulheres e 55% para homens. A cada ano de contribuição adicional, o benefício tem o acréscimo de 2%, chegando aos 100% com 40 anos de contribuição dos homens e 35 de contribuição das mulheres.

Outra questão importante é que o período contributivo, aquele em que são verificadas as contribuições, terá o aproveitamento de 100%, diferente da regra anterior que excluía as 20% contribuições mais baixas (média das 80% melhores contribuições).

Assim, fica alterado o critério anterior do Fator Previdenciário, que era uma regra complexa e de difícil compreensão, em vista disso é possível que em alguns casos a regra nova pode ser melhor que o fator previdenciário. Não esqueça que os “100% do benefício” no futuro, não serão iguais aos 100% atuais. De uma forma ou de outra, procure um profissional para verificar qual é o melhor planejamento para seu benefício.

Exemplo:

Uma mulher com 28 anos de contribuição e 55 anos de idade teria direito de utilizar a regra de pedágio dos 50% (veja detalhes mais abaixo) com mais um ano de trabalho, entretanto com aplicação do fator previdenciário, que neste caso seria de 58%. Se ela aguardar mais alguns anos poderá se enquadrar na regra dos 57 anos, pagando mais 2 anos de pedágio. Nesta modalidade, com apenas 1 ano a mais do que a regra anterior ela conseguirá a integralidade dos benefícios (100% da média) o que seria muito mais interessante do que o Fator Previdenciário.

Como é o novo cálculo para a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por doença incapacitante?

Antes o benefício que era de 100%, passa para a regra geral da aposentadoria, partindo de 60% do salário de benefício 2% por ano de contribuição.

Na nova proposta, dentre os benefícios por incapacidade, somente a incapacidade permanente decorrente de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho terão base de cálculo inicial 100% da média contributiva apurada (média das remunerações).

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS – INSS:

Pedágio de 50% – Para quem está mais próximo de se aposentar

  • 28 anos contribuição para mulher ou mais (na promulgação da Emenda)
  • 33 anos contribuição para homem ou mais (na promulgação da Emenda)
  • 50% Pedágio = + 1 ano
  • Aplica-se o Fator Previdenciário

Exemplo:

Uma mulher 28 anos de contribuição, trabalhará mais 1 ano para se aposentar, cumprindo 31 anos de contribuição, conseguindo a aposentadoria pela regra antiga (não vai precisar aguardar a idade de 62 anos por exemplo), mas com a aplicação do fator previdenciário.

Pontuação 86/96 + 1 por ano

É preciso completar 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para o homem para se valer desta regra.

Esta regra segue o mesmo princípio da atual regra de pontos, que permite ao segurado a isenção do fator previdenciário, para saber se tem direito some a idade com o tempo de contribuição obtido.

O grande problema desta regra é o aumento muito rápido da pontuação, o que dificulta atingir os requisitos exigidos e até mesmo realizar os cálculos corretamente.

Exemplo:

Um homem com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019, precisa de mais 5 anos para entrar na regra, completando 35 anos de contribuição em 2024, quando terá 60 anos e 35 anos de contribuição, totalizando 95 pontos. Não terá direito a regra de transição, uma vez que em 2024 a pontuação será de 101 pontos.

Tempo de Contribuição com Idade Reduzida

É preciso completar 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para o homem para a aplicação desta regra. Neste caso não importa a pontuação, mas sim a idade, que inicia em 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem e aumenta seis meses até se igualar à regra permanente de 62 e 65 anos.

Exemplo:

Uma mulher com 54 anos e 6 meses de idade e 26 de contribuição completará o tempo em 2024, quando terá 58 anos e 6 meses, conforme a tabela abaixo, podendo se aposentar neste ano.

Idades 57 e 60 Fixas + Pedágio 100% (Regra Nova)

Esta foi a nova regra introduzida depois das primeiras propostas da previdência. É aquela que usamos no exemplo da comparação entre o cálculo novo e o cálculo com fator previdenciário.

Esta regra é interessante porque a idade fica fixa:

· 57 anos de Idade para Mulher

· 60 anos de idade para Homem

· Pedágio 100% do Tempo Que restava na promulgação da Emenda Constitucional (Ainda não promulgada)

Exemplo:

Neste caso, vamos utilizar o mesmo exemplo de uma mulher, com 42 anos de idade e 25 de contribuição, que completaria 30 anos com 47 anos. Entretanto, ela estaria muito distante da regra de pontos e da regra de idade . Pagando o pedágio de 5 anos, correspondente aos 5 anos que faltavam na reforma, ela já estaria com 52 anos. Adicionando mais 5 anos de trabalho ou mesmo sem trabalhar estes últimos 5 anos e atingindo 57 anos, conseguiria se aposentar antes dos 62 anos.

PELLIZZETTI, Bruno. Reforma da Previdência Atualizado. Jusbrasil. Disponível em: https://pelli.jusbrasil.com.br/artigos/733607964/reforma-da-previdencia-atualizado?utm_campaign=newsletter-daily_20190719_8702&utm_medium=email&utm_source=newsletter. Consultado em: 20/07/2019.

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