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Reforma ou demolição estatutária da FUNCEF?

Tendo em vista matéria publicada no site da FUNCEF, no dia 03 deste mês, sob o título “CD aprova início da revisão do estatuto” (matéria reproduzida no final do texto)

O Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovou a instituição de um Grupo de Trabalho com a finalidade de, como referido na matéria, “aperfeiçoar o estatuto “em especial quanto à adequação às normas e legislações vigentes, governança, gestão e organização, eficiência, produtividade, controle e desempenho da Fundação””.

Essa deliberação foi tomada por aquele órgão deliberativo, após debates realizados no âmbito do próprio CD, sem nenhuma participação da Diretoria Executiva da Fundação e sem nenhuma ciência aos diretores eleitos.

É necessário esclarecer que seja pertinente a implementação de um processo de revisão estatutária que vise aprimorar o nosso estatuto, principalmente em face da necessidade de avançarmos no melhor equilíbrio da governança interna. Entretanto, temos a convicção de que tal processo somente deve ser conduzido em condições que permitam a ampla participação de todos os interessados: patrocinadora, participantes e assistidos.

Qualquer grupo de trabalho que seja formado sem a participação dos interessados é ilegal e não pode ter continuidade. Outra coisa: consulta popular por 15 dias, não será suficiente para tal, seja pela exiguidade de tempo para a coleta das manifestações dos interessados, seja pela ausência de garantias de aproveitamento mínimo dessas manifestações, seja, por fim, por não substituir a presença dos participantes e assistidos na construção da proposta de estatuto objeto dessa consulta.

Além disso, o processo aprovado não prevê a necessidade de aprovação do produto final dos trabalhos pelos participantes e assistidos, por meio de instrumentos como um plebiscito.

Essa revisão deveria ser conduzida sob algumas bases e limites predeterminados, de maneira a preservar, e ainda, ampliar o espaço de governança conquistado ao longo de muitos anos de luta, pressuposto básico a ser observado no trabalho de revisão e deveria ser  realizado em um período que não coincidisse com o processo eleitoral,frustrando assim o caráter democrático que deveria prevalecer. Essas  premissas necessárias, entretanto, não foram observadas no processo aprovado pelo CD.

O GT encontra-se em pleno funcionamento, porém constituído de forma irregular e tendo seus trabalhos encerrados em 07/05/2018.  A participação de todos é essencial para a legitimidade do processo que definirá como a FUNCEF funcionará no futuro. A realidade que emergiu das urnas do processo eleitoral, com a recondução dos diretores eleitos e a eleição de novos conselheiros exige que o processo seja revisto, para dar-lhe legitimidade frente à gestão que se iniciará em 02/06/2018.

A evolução da FUNCEF é um desejo de todos nós, mas não pode ser perseguida sem ouvir efetivamente aqueles que contribuem durante décadas para formar seu patrimônio e constituir os benefícios que receberão durante a aposentadoria, razão única de existência da nossa Fundação. FEEB-PR


CD aprova início da revisão do estatuto

Proposta irá a consulta pública antes de encaminhamento aos órgãos competentes

O Conselho Deliberativo (CD) da FUNCEF, de acordo com as atas 467, 470 e 472, decidiu unanimemente dar início ao processo de revisão do Estatuto da Fundação ao constituir um grupo de trabalho para este fim.

A decisão foi tomada conforme o artigo 32, inciso segundo do próprio Estatuto, que define como competência do CD a “alteração do estatuto e regulamentos dos planos de benefícios”, texto que replica exatamente o artigo 13 da Lei Complementar 108/2001, que rege a Previdência Complementar.

O atual Estatuto da Fundação está em vigor desde 1º de agosto de 2007, encontrando-se defasado em diversos aspectos de governança corporativa. A revisão pretende introduzir dispositivos de gestão de risco e desempenho a fim de proteger o patrimônio dos participantes.

Na ata da reunião do CD de 26 de janeiro, explicita a diretriz de aperfeiçoar o Estatuto “em especial quanto à adequação às normas e legislações vigentes, governança, gestão e organização, eficiência, produtividade, controle e desempenho da Fundação”.

O GT ficou assim constituído: Ayda Pereira Dantas (conselheira suplente eleita), Gilson Tavares Costa (conselheiro titular eleito), Marlene de Fátima Ribeiro Silva (representante da FUNCEF), Antônio Schuck (conselheiro suplente eleito), Tânia Tokarski Pereira e Gilson Costa Santana (indicados pela patrocinadora).

Em reunião de 23 de março, o CD estabeleceu o prazo de 45 dias corridos para o desenvolvimento das atividades do GT de revisão estatutária da FUNCEF. No mesmo dia, o grupo foi instituído por meio de uma portaria do presidente Carlos Vieira, que contém a sua composição, prazos e atribuições.

O GT iniciou efetivamente os trabalhos em 3 de abril. Caberá ao grupo avaliar sugestões recebidas e produzir uma proposta de estatuto para adequá-lo aos novos arcabouços legais e normativos da Previc.

A proposta inicial de nova redação estatutária será submetida a uma consulta pública, que irá durar 15 dias, a fim de garantir todos os interessados possam contribuir para o debate.

Tão-somente após a consolidação das contribuições, a matéria será apreciada pelos órgãos competentes. Funcef

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