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Reforma trabalhista vai entrar em vigor deixando rastro de dúvidas

Juristas reforçam que direitos como o 13º são constitucionais e inatingíveis Faltando poucos dias para a reforma trabalhista entrar em vigor, no próximo dia 11, há muitas dúvidas sobre o que mudou na legislação. Ainda há divergências na interpretação, por exemplo, quanto à aplicação da lei sobre contratos de trabalho que já existem e os direitos adquiridos.

Advogado trabalhista do escritório Andrade Gomes e Queiroz, Eduardo Augusto Gonçalves Dahas diz que a situação é clara para os novos contratos. “Contrato novo, vale a lei nova”, ressalta. Só que o mesmo não acontece quando se trata dos contratos antigos. “Esta não é uma questão pacífica”, ressalta o especialista.

O professor de direito do Ibmec-MG Flávio Monteiro afirma que a questão é polêmica. “Não está claro se poderia, por exemplo, fazer um aditivo num contrato de uma pessoa que está há anos numa empresa para que ela passe a adotar as novas regras”, observa. A dúvida não é exclusiva dos especialistas.

Em julho deste ano, quando a reforma foi sancionada pelo presidente Michel Temer, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que a nova regra valeria apenas para novos contratos. No dia seguinte, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou que valeria para todos os contratos.

E, um dia depois, o ministério esclareceu que as mudanças atingem todos os contratos de trabalho, com exceção daqueles com condições já estabelecidas em documento ou convenções coletivas em vigor. A reportagem procurou o Ministério do Trabalho para esclarecer o assunto.

Por meio de nota, a pasta informou: “a posição oficial do Poder Executivo é que a lei nº 13.467/2017 se aplica a todos os contratos firmados com base na CLT, tanto os novos quanto os antigos.” Para o advogado trabalhista Cristiano Augusto Teixeira Carneiro, a reforma vale para todos, e os direitos trabalhistas garantidos nos contratos continuarão valendo, mesmo com a entrada da nova lei.

Ele destaca o desserviço da boataria. “Há quem já tenha ouvido falar até mesmo no fim do 13º salário”, comenta. Dahas ressalta ainda que o benefício continua mantido, e está previsto no artigo 7º da Constituição, que é a lei máxima do país. O Tempo

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