Campanha Salarial

RH 184: normativo permite descomissionamentos arbitrários e retira direitos

A revisão do RH 184 é um dos principais itens da pauta específica dos empregados da Caixa. Por isso, mobilização da categoria durante a Campanha Nacional será fundamental

Na quarta-feira (31/8), em resposta ao ofício no qual a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) reivindicou a revogação do RH 184, a Gerência Nacional do banco que trata das negociações com a categoria (GENER) negou que estejam ocorrendo descomissionamentos por motivos subjetivos. Também em reunião recente da mesa de negociação, representantes da empresa garantiram que o instrumento depende de justificativa do gestor. Segundo denúncias, porém, não é o que tem acontecido em várias bases.

“Em São Paulo, por exemplo, soubemos de vários descomissionamentos arbitrários. Quando isso ocorre pelo Motivo 950, que é quebra de fidúcia ou fim da confiança, algo totalmente subjetivo, quem tem menos de 10 anos de função perde o direito ao asseguramento do valor por um período de 60 a 180 dias. Já quem tem mais de 10 anos de função terá que recorrer à Justiça”, esclarece Dionísio Reis, coordenador da CEE/Caixa e diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

A revisão do RH 184 é um dos principais itens da pauta específica dos empregados da Caixa. Na avaliação do presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, o atendimento dessa reivindicação só virá com a mobilização da categoria. “Esse normativo lembra o RH 008, editado em março de 2000 pelo governo FHC, que permitia demissões sem justa causa e foi extinta no governo Lula. Não podemos aceitar esse retrocesso”, afirma.

Outros pontos do RH 184

Outra contestação quanto ao RH 184 é a designação “por minuto” de caixa ou caixa ponto de venda, exclusivamente. “Isso vai gerar redução de salário, o que afronta a Constituição. O fim da possibilidade de empregado ocupar a função de caixa também é inaceitável pela responsabilidade da função”, diz Dionísio Reis. Outro problema, segundo o coordenador da CEE/Caixa, é que a função de caixa é da estrutura permanente e primordial no bom atendimento à população, e por isso não pode estar direcionada para designações eventuais.

A exclusão da exigência de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para mudança de função para caixa ou caixa de ponto de venda é outro item rechaçado. “É mais uma afronta, agora à CLT, que prevê a necessidade de PCMSO quando da mudança de função. Isso é fundamental para garantir melhores condições de saúde do trabalhador. É mais um absurdo desse normativo que retira de direitos”, completa Jair Pedro Ferreira. Fenae

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