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Santander é condenado por pressão para atingir metas

O Santander foi condenado por pressionar uma trabalhador a atingir metas. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Igor Cardoso Garcia, do TRT de São Paulo.

A funcionária, segundo o site Migalhas, alegou que durante as reuniões de trabalho, a gerente comentava a produção individual de cada trabalhador na frente de todos os empregados, mostrando inclusive um ranking das posições relativas a quantidade de vendas, e por isso, era frequentemente pressionada e humilhada.

Afirmou também que funcionárias com a mesma função, produção e tempo de empresa recebiam salário superior ao dela, que fazia horas extras frequentemente por ter que visitar clientes fora do horário de trabalho, sem poder contabilizar porque ultrapassariam as oito horas diárias. Relatou, ainda, ausência de hora de descanso antes de começar a jornada extra e descontos mensais não autorizados.

O juiz Igor Cardoso Garcia julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou o Santander, considerando que a empresa já foi condenada diversas vezes em razão de assédio moral, a pagar R$ 200 mil como medida de desestímulo.

“Deve-se ressaltar que, se o Poder Judiciário realmente deseja a redução das ocorrências de doenças ocupacionais – se as campanhas divulgadas na mídia não forem apenas figura de retórica -, as punições devem ser suficientes a estimular o transgressor a não mais repetir a transgressão.

Afinal, o empresário investirá em segurança e saúde no trabalho apenas e tão somente quando for mais vantajoso tal investimento do que o custeio de indenizações. Até lá, preferirá custear indenizações a investir em segurança e, ao mesmo tempo, fingir que se preocupa com a saúde de seus empregados.

Neste caso, estamos diante de mais uma trabalhadora vítima de grave ofensa em razão das altas pressões por atingimento de metas por parte de um banco. E apenas adotando indenizações que desestimulem a prática do ilícito (cobrança excessiva de metas, jornadas exaustivas etc) os bancos passarão a cuidar da saúde de seus empregados.” (Fonte: Seeb SP)

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