Saúde dos Bancários

O departamento de saúde do Bancários Joinville selecionou 20 perguntas/respostas sobre saúde.

Acompanhe abaixo:

01 – Sinto-me desanimado, com dificuldades para dormir, impaciente e mal humorado. Tenho dor nos braços, pescoço ou coluna e, às vezes, formigamento e dormência. O que devo fazer?

Esses sintomas podem aparecer para qualquer pessoa, independentemente da idade e do sexo. Repare se você tem se sentido assim já há algum tempo ou se esses sintomas vão e voltam. Caso a resposta seja positiva, procure um médico para que você seja orientado. Caso não tenha gostado da consulta ou tenha dúvida da efetividade das orientações, procure outro para uma segunda opinião.

02 – Como saber se a(s) doença(s) que tenho é (são) relacionada(s) ao trabalho?

É importante a sua percepção. Você acha que os sintomas que tem atualmente começaram por situações relacionadas direta ou indiretamente com o seu trabalho? Você conhece colegas com os mesmos sintomas ou que tomam medicamentos para se acalmar ou para dormir à noite?
Se as respostas às questões anteriores forem positivas, há boas chances de se tratar de uma doença ocupacional.

As doenças do sistema musculoesquelético e as psíquicas são relacionadas ao trabalho bancário.

O Ministério da Saúde (portaria 1339/99) e o Ministério da Previdência Social reconhecem mais de 200 doenças relacionadas ao trabalho.

03 – O que é uma CAT ?

CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho é um documento emitido on line que deve ser providenciado sempre que houver um acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Pela lei 8.213/91, o empregador é responsável por disponibilizar a CAT. Caso ele se recuse, o sindicato, médico ou o próprio paciente podem emitir o documento, entre outros.

Independentemente de quem o faça, por lei, a CAT deve ser registrada pelo INSS.

No caso da não emissão por parte da empresa, entre em contato com o Sindicato pelo 3433-3022/23, WhatsApp 9 9723-2128, email ou pessoalmente na Rua Nove de Março, 724, Centro.

04 – Meu médico me deu um atestado de até 15 dias de afastamento. Como devo proceder?

Tire uma cópia do atestado e entregue o original para o seu gestor ou departamento de RH. O banco é obrigado a protocolar. Depois arquive ou digitalize esse documento.

Cada banco tem um fluxo administrativo. Procure saber como é onde trabalha, mas saiba que o banco é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento.

05 – E se o médico der afastamento por mais de 15 dias?

Você deverá ser submetido à perícia do INSS, mediante requerimento a ser encaminhado pelo banco ou por você mesmo.

O banco deve marcar perícia entre 16º e o 30º dia de afastamento.

Se você preferir, pode marcar por conta própria, através do fone 135 da Previdência Social. Basta avisar ao banco e informar sobre a data da perícia assim que tiver marcada.

O perito do INSS poderá conceder ou negar o benefício requerido, ou seja, o auxílio doença.

06 – O que levar na perícia?

É obrigatório levar o relatório médico (deve ter sido expedido em até 30 dias. Caso a perícia demore, deverá retornar ao médico para expedição de atestado atualizado) e a DUT (Carta do banco que informa a data do último dia trabalhado),ver cláusula 47ª.

Importante levar também a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso; exames e laudos de exames recentes; cópias de prontuários médicos; relatórios de fisioterapeutas e/ou psicólogos ou psicoterapeutas; receitas de remédios que está tomando.

Entre em contato com o Sindicato antes de ir, pelo 3433-3022/23, WhatsApp 9 9723-2128, email ou pessoalmente na Rua Nove de Março, 724, Centro.

07 – Como saberei se o INSS concedeu meu benefício?

Através do Comunicado de Decisão, somente pela internet (clique aqui) a partir das 21 horas do dia da perícia. Nesse documento deverá constar também a natureza do benefício concedido (acidentário ou comum) e o prazo de duração.

08 – O INSS reconheceu o direito ao benefício. É acidentário ou comum?

Existem duas espécies de benefícios. O Auxilio Doença Previdenciário (B31) e o Auxilio Doença Acidentário (B91). Ambos têm o mesmo valor, porém:

B91 – O INSS reconhece a relação de causa e efeito entre o trabalho e a(s) doença(s). Neste caso, o empregador deve recolher o FGTS do trabalhador durante o período em que estiver afastado. Existe estabilidade no trabalho de pelo menos 12 meses após a cessação do benefício.

B31 – O INSS não reconhece a relação de causa e efeito entre o trabalho e a(s) doença(s). Neste caso, o empregador não recolhe o FGTS. Existe estabilidade de dois meses após a cessação do benefício, no caso de afastamento igual ou superior a seis meses (cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT)

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária garante a complementação se o valor do INSS for menor que o salário no banco.

09 – O tempo de afastamento é contabilizado para efeito de aposentadoria?

Sim, em ambos os casos todo o período afastado é contabilizado para efeito de aposentadoria.

10 – Minha alta do INSS está agendada para breve, mas não me sinto em condições de trabalhar. O que devo fazer?

Desde que esteja atestado pelo seu médico, a partir de 15 dias antes da data de cessação do benefício, é possível agendar pelo telefone 135 da Previdência Social ou pelo site do INSS o PP (Pedido de Prorrogação) de benefício. No dia agendado leve o relatório médico atualizado e todos os documentos conforme levou na primeira perícia.

Importante: comunique por escrito ao banco seus procedimentos junto ao INSS.

11 – O INSS cessou o benefício, mas não me sinto apto para trabalhar.

Se o benefício cessou, você não marcou o PP (Pedido de Prorrogação) e mesmo assim não vai voltar a trabalhar, terá de aguardar pelo menos 30 dias após a data da última perícia para poder agendar uma nova perícia inicial, proceder no dia da perícia da mesma forma que na perícia inicial, levando relatório médico atualizado e toda documentação necessária.

12 – Quais são os direitos de alguém que tenha uma doença relacionada ao trabalho?

Nos casos de acidente ou doença do trabalho, não há período de carência para marcar perícia no INSS (artigos 24 e 26 da Lei 8.213/91). O paciente tem o fundo de garantia recolhido pelo empregador durante o período de afastamento e estabilidade de pelo menos 12 meses após o retorno ao trabalho.

13 – O INSS me concedeu B31 (Auxilio Doença Comum), mas tenho uma doença do trabalho, o que fazer?

Comparecer ao posto do INSS onde teve o benefício concedido e entrar com Pedido de Reversão de Espécie de Benefício, de Previdenciário (B31) para Acidentário (B91). Agendar também consulta no atendimento jurídico do Sindicato pelo 3433-3022/23, WhatsApp 9 9723-2128, email ou pessoalmente na Rua Nove de Março, 724, Centro, sobre possível ação contra o INSS.

14 – Quando o INSS não concede o benefício, o que fazer?

Existem dois caminhos:

a) Tentar a volta ao trabalho informando a empresa o resultado da perícia médica e que vai retornar.

A empresa deve marcar o médico do trabalho para o exame de retorno. Neste caso:
• Se for considerado apto, vai retornar ao trabalho.
• Se for considerado inapto, deve marcar outra perícia no INSS, após 30 dias da última perícia, levando relatório médico atualizado e o encaminhamento do médico do trabalho, juntamente com os outros documentos. Neste caso, cabe pedir o salário emergencial até a próxima perícia, conforme a Cláusula 65 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários.

b) Marcar outra perícia direto sem tentar o retorno ao trabalho. Deve ter a recomendação médica de se manter afastado, comunicar o banco o resultado da perícia e marcar a nova perícia, comunicando também o banco. Neste caso, não cabe pedir salário emergencial até a próxima perícia, conforme a Cláusula 65 da CCT dos bancários.

15 – Em relação ao banco, como fica minha situação durante o afastamento?

• Cesta Alimentação – Permanece por 180 dias a partir da data do afastamento (Cláusula 15ª da Convenção Coletiva)

• Auxílio Babá ou Auxílio-Creche

• Tem direito ao complemento salarial do banco por até 2 anos, quando o pagamento do INSS for menor do que o do bancário.(Cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria)

• Adiantamento de Salário até receber do INSS na primeira perícia( Cláusula 29)

• Plano de Saúde – mantém da mesma forma

16 – Tenho estabilidade pelo B91, me afastei novamente e tive a concessão de B31. Perco a estabilidade anterior?

Não. Prevalece a estabilidade do benefício acidentário concedido anteriormente (B91).
Se nesse novo benefício (B31), o problema de saúde continua sendo o mesmo que gerou o benefício acidentário de antes, cabe entrar com pedido de Reversão de Espécie de Benefício, conforme mencionado anteriormente.

17 – Quando fico afastado eu perco as férias?
Resposta: Não. No entanto, a depender do período de afastamento (quando superior a seis meses) pode ser modificada a contagem do período aquisitivo. Neste caso consulte o departamento jurídico do Sindicato pelo 3433-3022/23, WhatsApp 9 9723-2128, email ou pessoalmente na Rua Nove de Março, 724, Centro.

18 – Quando estou afastado pelo INSS, recebo o 13º salário?

Sim. O INSS paga proporcionalmente ao período de afastamento e a empresa paga proporcionalmente ao período trabalhado.

19 – O que é Assédio Moral?

Assédio Moral é caracterizado por formas de constrangimento ao trabalhador por seus superiores ou mesmo colegas de trabalho. Quando o trabalhador é exposto constantemente a atos negativos, repetitivos, que denigram sua dignidade ou intimidam ou apavoram ou causem desconforto nas outras pessoas.

Envolve comunicação desrespeitosa ou hostil. A pessoa que sofre a ação sente dificuldade em se defender. São situações vexatórias durante o trabalho.

São exemplos de Assédio Moral ameaçar de demissão, ofender, sobrecarregar de trabalho, dificultar a execução de tarefas, isolar a pessoa, desmoralizar publicamente, desvalorizar o trabalho efetuado, expor a vida ou problemas particulares, cobrar desmedidamente o rendimento do empregado ou deixar de conversar com a pessoa.

20 – Como denunciar o Assédio Moral ?

Com o Sindicato dos Bancários de Joinville e Região, pelos telefones 3433-3022/23, online pelo WhatsApp 9 9723-2128, email, Canal de Denúncias ou pessoalmente na Rua Nove de Março, 724, Centro.

Canal de Denúncia do Sindicato:

Para formalizar sua denúncia, preencha todos os campos do formulário abaixo. Salientamos que esses dados serão mantidos em absoluto sigilo, e será encaminhado para o Banco apenas o teor da denúncia, o nome do denunciado e o local da ocorrência.

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