STJ decide a favor de poupadores que tiveram perda com planos econômicos
Para os ministros da 2ª Sessão, o tribunal já tinha entendimento anterior no sentido de que ações coletivas geram efeitos para todos, e não apenas para pessoas que estivessem filiadas à entidade que ajuizou a ação de ressarcimento, como queriam os bancos.
O STJ retomou nesta quarta a análise de dois recursos de bancos (HSBC e Banco do Brasil) que alegavam que só poupadores filiados a associações que moveram ações coletivas poderiam executar a sentença, ou seja, cobrar individualmente na Justiça os valores perdidos com o Plano Verão, de 1989.
O julgamento começou no último dia 13, mas foi suspenso por um pedido de vista.
Os recursos dos bancos começaram a tramitar na 4ª Turma (composta por cinco ministros), mas subiram para a 2ª Sessão (formada por dez) por serem repetitivos –iguais a vários outros. A ideia era que os ministros definissem uma tese para balizar o julgamento dos casos concretos.
À espera da decisão sobre esses recursos, segundo a assessoria do STJ, 37.677 processos de execuções individuais estão suspensos na segunda instância do Judiciário.
Os ministros não chegaram a votar a tese porque entenderam que a questão já havia sido definida anteriormente em outro julgamento.
Por essa jurisprudência existente, os poupadores têm legitimidade para executar sentença de ação coletiva, mesmo sem serem filiados à associação de defesa do consumidor que moveu a ação.
Na prática, a decisão dos ministros libera os processos individuais que estavam suspensos para serem julgados. Os magistrados de segunda instância poderão aplicar o entendimento do STJ para favorecer o consumidor, analisando caso a caso.
Também à espera da análise dos recursos, representantes de poupadores e dos bancos estavam com negociações de acordo suspensas desde o ano passado.
“Acho que agora [com a decisão] vai ter a retomada do acordo, vai destravar”, disse o advogado da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), Luiz Fernando Pereira.
Segundo associações de defesa dos poupadores, o critério defendido pelos bancos –de necessidade de filiação a entidades– reduziria drasticamente o número de poupadores em condições de executar as ações e faria as instituições financeiras pagarem valores irrisórios por perdas com planos econômicos.
A disputa acerca do tema está na Justiça há 30 anos. Clientes dos maiores bancos do país que tinham caderneta de poupança nos anos 1980 e 1990 pedem o ressarcimento pelo congelamento de suas aplicações nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 e 2 (1990) e Collor 2 (1991).
Embora os recursos no STJ tivessem como foco o Plano Verão, a decisão dos ministros tem efeito sobre todos.
“Essa é mais uma vitória dos poupadores ao longo dessas três décadas de batalha judicial. Como as vitórias anteriores, no entanto, a de hoje também não coloca fim ao prejuízo e ao sofrimento dos milhares de poupadores que tiveram suas poupanças corrigidas de forma errada nas décadas de 1990 e 1980”, disse em nota o presidente da Febrapo, Estevan Pegoraro.
Procurada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não quis comentar a decisão judicial.
Os recursos também tinham uma segunda tese que não foi julgada. Os bancos argumentaram que não têm responsabilidade sobre dívidas das instituições que adquiriram – o Banco do Brasil comprou a Nossa Caixa, e o HSBC o Bamerindus.
Como os ministros decidiram devolver os recursos para a 4ª Turma (desafetação), esse ponto deverá ser analisado nela. Não há data para o julgamento. FEEB-PR