TST barra terceirização ilícita por parte de Itaú e Santander e determina vínculo
Seis meses depois da reforma trabalhista legalizar formas fraudulentas e precárias de contratação, ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) barraram terceirização de duas trabalhadoras que prestavam serviço aos bancos Itaú e Santander.
Os ministros da 3ª Turma do TST consideraram a terceirização ilícita porque elas desempenhavam funções essenciais “ao funcionamento e à dinâmica empresarial do banco”, diz trecho da decisão referindo-se à chamada atividade-fim.
As funcionárias, que ganharam direito de vínculo empregatício direto com os bancos, trabalhavam no telemarketing exercendo serviço típico dos bancários – davam informações sobre cartão de crédito, além de liberar limite e contratar crédito pessoal, o que caracteriza a participação direta “no processo produtivo” das instituições financeiras.
“Os bancos usam a terceirização para aumentar seus lucros, rebaixando salários e direitos”, denuncia a sindicalista Ivone Silva.
Segundo ela, o movimento sindical entende que quem faz a função de bancário tem o direito às conquistas da categoria expressos em acordo coletivo, assim como entendeu a 3ª Turma do TST no caso das funcionárias terceirizadas pelos bancos Itaú e Santander.
“Vamos manter nossa luta para combater esse crime contra as relações de trabalho, que, na prática, representa a precarização e o empobrecimento de toda a categoria, além da piora no atendimento ao cliente”, ressalta Ivone.
Terceirização é precarização
Os magistrados basearam-se na Súmula nº 331, do TST, que permite a terceirização da chamada atividade-meio (de suporte ao funcionamento das empresas), mas proíbe para as atividades essenciais da empresa, como é o caso da contratação de crédito em um banco.
A decisão é mais uma demonstração de que as alterações na legislação trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) que, entre outras coisas, permite às empresas terceirizarem as suas atividades principais, não serão colocadas em prática imediatamente pela Justiça do Trabalho como querem o governo e a maioria dos empresários.
Nesse caso específico, os ministros da 3ª Turma do TST entenderam que as novas regras não podem ser usadas em contratos de trabalho que foram encerrados antes de a lei entrar em vigor, em 11 de novembro de 2017.
Para a sindicalista Graça Costa, essa é mais uma prova de que a Central estava correta ao denunciar que a terceirização na atividade-fim promoveria a precarização generalizada e que o nefasto projeto da reforma trabalhista tinha o objetivo de legalizar a fraude.
“Nós denunciamos que, na verdade, os empresários queriam aprovar a terceirização em todas as atividades para reduzir despesas à custa da redução de salário”, diz Graça.
Segundo ela, o governo sem voto de Temer prova que está a serviço dos empresários. “Eles aprovaram a reforma trabalhista para legalizar as formas precárias de trabalho, as fraudes, a exploração dos trabalhadores e trabalhadoras. E essa decisão do TST mostra justamente isso”, continua a secretária. “O que era ilegal e prejudicava o trabalhador passou a ser legal para favorecer os maus empresários, que usam da exploração do ser humano para aumentar seus lucros.”
Insegurança jurídica
A insegurança jurídica e as dúvidas em relação à constitucionalidade do que está previsto na nova legislação trabalhista gerou muito debate no meio jurídico, acadêmico e sindical.
A maioria dos magistrados do Trabalho entende que a nova Lei Trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição e, também, respeitar as convenções e tratados internacionais. Esse entendimento foi referendado, inclusive, nas resoluções do 19º Congresso da associação nacional da categoria, a Anamatra.
Governo tenta forçar nova legislação
Diante das resistências na aplicação da nova lei, o governo ilegítimo de Temer, por meio de parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, publicou na terça-feira 15, no Diário Oficial da União (DOU), que a reforma trabalhista “é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017”.
O objetivo é pressionar os servidores do ministério, sobretudo os responsáveis pelas atividades de fiscalização a exigir o cumprimento da lei como foi aprovada, independentemente das discussões sobre regulamentação e aplicação de vários itens que ainda estão sendo feitas no TST e outras instâncias da Justiça do Trabalho.
Para Graça Costa, os diferentes entendimentos na Justiça do Trabalho sobre a reforma trabalhista mostram que a Lei 13467/18 é inconstitucional e não será aplicada sem resistência.
“Não vamos deixar de lutar contra essa reforma mesmo com a pressão do governo. Vamos utilizar todos os espaços existentes para impedir a retirada de direitos”, afirma Graça Costa. SEEB – São Paulo