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Urgente: Temer publica MP que altera pontos da reforma trabalhista

O presidente Michel Temer, após pressão, decidiu alterar via medida provisória pontos da reforma trabalhista. A decisão foi tomada após o peemedebista se reunir nesta 3ª feira (14.nov.2017) com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e, depois, com o do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A MP foi publicada nesta 3ª feira (14.nov.2017) em edição extra do Diário Oficial da União.

Eunício e o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), pressionavam o governo a editar uma MP. O presidente do Senado disse que o governo deveria cumprir o acordo feito pelo próprio Planalto em julho.

“Havia 1 acordo no Senado. Peguei as notas taquigráficas e o vídeo e encaminhei o vídeo [ao presidente]. Mostrei que tinha sido feito acordo. Eu e Maia pensamos igual sobre mandar MP. O projeto de lei valoriza mais o debate no Congresso. Mas o acordo feito publicamente é de que seria MP“, disse Eunício após se encontrar com Temer.

“A lei que entrou em vigor estava capenga. Como a MP entra em vigor de imediato, corrigirá isso“, declarou o presidente do Senado.

“Ele [Rodrigo Maia] foi convencido de que havia um acordo pra ser MP. Preferimos sempre que seja projeto de lei, mas nesse caso, houve acordo“, afirmou.

MUDANÇAS

A MP publicada nesta 3ª (14.nov) altera, entre outros, os seguintes pontos:

  • trabalho intermitente – adoção de “critérios mais claros”, como quarentena de 18 meses para evitar migração de contratos por tempo indeterminado, prazo de 24h para o empregador chamar o trabalhador para 1 serviço e férias divisíveis em até 3 vezes;
  • jornada 12×36 – modificação do artigo que permite a jornada, definindo ser possível apenas quando houver acordo ou convenção coletiva;
  • participação sindical – será explicitada a obrigação da participação dos sindicatos nas negociações. Uma comissão de representantes dos funcionários não poderá substituir o sindicato;
  • gestantes e lactantes – vedação do trabalho em locais insalubres. Será permitido apenas o trabalho em locais de insalubridade média ou mínima e mediante apresentação de atestado emitido por 1 médico do trabalho escolhido pela gestante;
  • insalubridade – definição de que enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação da jornada em locais insalubres só serão permitidos quando definidos em negociação coletiva;
  • dano extrapatrimonial – será alterado o artigo que vincula a indenização exclusivamente ao salário;
    funcionário autônomo em trabalho exclusivo – não poderá haver cláusula de exclusividade;
  • indenizações – passam a ser referentes aos benefícios do regime geral da Previdência, e não variáveis a partir do salário do empregado. www.Poder360.com.br

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