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Campanha Salarial 2020: Primeira negociação com Banco do Brasil

Joinville – Dentro das negociações da Campanha Salarial dos Bancários 2020, os representantes dos trabalhadores tiveram sua primeira rodada de negociação com o BB, com o tema teletrabalho. A fim de resguardar a saúde e a vida dos trabalalhdores em meio à pandemia do novo coronavírus, o movimento sindical conseguiu que cerca de 300 mil bancários fossem transferidos para o regime de home office.

Questões como adoecimentos decorrentes do teletrabalho; aumento do valor das contas de água, luz e internet; custos com equipamentos para o trabalho não arcados pelos bancos e jornadas de trabalho são alguns dos problemas apontados pela categoria bancária, em pesquisas realizadas pelo país.

Bancários Joinville lança pesquisa sobre Home Office

O levantamento serviu de base para a cláusula 56 da minuta de reivindicações, específica sobre o tema. Um dos itens da pauta é que os bancos arquem integralmente com os custos com a execução das atividades do trabalhador em teletrabalho, inclusive material de escritório, computadores, equipamentos ergonômicos, cadeiras, mesa, energia elétrica, banda larga e pacote de dados de internet. Além do pagamento de um auxílio home office, no valor de R$500.

Regulamentação do home office

Embora a jornada de trabalho em home office no Banco do Brasil não estar resultando em desrespeito ao ponto eletrônico, uma série de questões devem ser regulamentadas, como a ergonomia da mesa e cadeira e trabalho, fornecimento de computador e custos com internet.

Uma outra preocupação levantada na negociação desta quarta-feira 5 é a questão dos trabalhadores com filhos em idade escolar, o que está gerando ainda mais estresse e adoecimento. Além das atividades decorrentes do trabalho, os bancários acabam se sobrecarregando por causa dos cuidados com os filhos, principalmente do isolamento social. Porque além do momento atual, devemos olhar o futuro e quais adoecimentos este novo regime de trabalho permanente podem acarretar.

O Brasil não é signatário da Convenção 177 da Organização Internacional do Trabalho, que versa sobre o trabalho a domicílio. No país, o teletrabalho está previsto nos artigos 75- A a 75-E, da CLT, nos quais são estabelecidas, basicamente, a necessidade de previsão expressa no contrato de trabalho, que deve discriminar as atividades que serão desempenhadas pelo empregado, e dispor sobre responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas, e garantindo o prazo de 15 dias de antecedência para transição de regime presencial/remoto.

A próxima reunião está agendada para realizar-se a partir das 10h do próximo dia 07.

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