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Bancários DEMITIDOS ou DEMISSIONÁRIOS após 07/19: mande msg p/ 99723-2128

Joinville – Muitos bancários não sabem, mas eles tem direitos que não se encerraram com a sua demissão ou pedido de demissão. Os trabalhadores tem 2 anos para pedirem na justiça os valores que lhe foram subtraídos, seja por má fé ou por incorreta interpretação da lei por parte dos bancos.

Alguns bancos chegam inclusive a oferecer acordos chamados de CCV/CCP/CESCI, pois sabem que o bancário REALMENTE TEM O DIREITO. O problema é que os trabalhadores, ingenuamente, acreditam que não se deve entrar na justiça “para não se encomodar”, ou “a empresa foi boa para mim”. Ledo engano.

O bancário e a bancária tem sim de rever o seu contrato de trabalho, sua TRCT e checar se todos os seus pagamentos estão corretos e se todo o seu trabalho na instituição foi realmente pago. Tanto faz se ele pediu a conta ou foi demitido.

Recentemente, um bancário da nossa base sindical chegou a receber um acordo de mais de hum milhão de reais.

Com respaldo na reforma trabalhista que solapou direitos e conquistas dos trabalhadores e impôs o fim da obrigatoriedade da rescisão contratual ser feita no Sindicato, diversos bancos decidiram unilateralmente não realizar suas homologações na sede da representação sindical.

Se você foi demitido após JULHO DE 2019, contate imediatamente o Sindicato! Sem compromisso, revisaremos o cálculo de sua rescisão e, se for o caso, podemos ingressar com ações judiciais para lhe garantir todos os direitos.

Mas atenção: se você já entrou com um procedimento judicial contra o seu ex-empregador com outro advogado, esta matéria não vale. É só para quem não fez ou não assinou nenhum tipo de acordo judical ou extra-judicial.

O Sindicato dos Bancários de Joinville disponibiliza atendimento jurídico de qualidade aos bancários e seus dependentes.

Bóra contatar o Sindicato! Sem qualquer compromisso revisaremos os seus direitos. Mande uma mensagem para o WhatsApp 47 99723-2128 ou dê um pulo no Sindicato entre às 9h e 17h sem fechar para o almoço.

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