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Bancários Joinville obtém vitória na Justiça em favor dos empregados da Caixa

Joinville – A ação civil pública foi ajuizada pela Sindicato dos Bancários e Financiários de Joinville para denunciar a revogação do RH 151 da Caixa e garantir a manutenção deste normativo, que foi revogado no dia 9 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma trabalhista.

O Sindicato obteve sentença favorável em sede de 1º grau, garantindo a todos os empregados que haviam completado em 11 de novembro de 2017 (data de implantação da reforma) o tempo de 10 anos de exercício de função de confiânça/ gratificada (de forma continua ou intermitente) o direito de ter incorporada a respectiva gratificação ao salário em caso de descomissionamento sem justo motivo , determinando a ilicitude de toda e qualquer norma interna da Caixa que venha a negar tal direito.

Vale lembrar que o RH 151 prevê a incorporação da gratificação, quando:

  1. a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);
  2. o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos

A decisão representa uma importante conquista e avanço na direção da manutenção dos direitos e da dignidade dos funcionários da Caixa. Com a reforma trabalhista, e a revogação do RH 151, muitos empregados passaram a viver a difícil situação de ver o seu nível salarial sofrer queda abrupta de um dia para o outro, quando, após muitos anos de trabalho intenso e dedicado à empresa, acabavam sendo dispensados da função de maneira imotivada.

No entanto, destacamos que o Sindicato segue na luta, pois a decisão, embora represente um significativo avanço na garantia dos direitos dos funcionários da Caixa, contemplou apenas aqueles empregados que já possuiam os 10 anos de efetivo exercício de função em novembro de 2017, antes da reforma, enquanto que o objetivo da Ação ajuizada é o de garantir esse direito a todos os empregados admitidos antes de 09/11/2017.

Isto porque a atitude da Caixa ao revogar de maneira unilateral o RH 151 representa uma clara violação ao disposto no art. 468 da CLT – manutenção da condição mais favorável ao trabalhador -, pois uma vez que os normativos da empresa , quando contiverem cláusulas garantidoras de direitos gerais, abstratos e impessoais direcionados aos seus trabalhadores é fonte de Direito do Trabalho, se incorporam ao contrato de trabalho e somente poderão ser alterados por mútuo consentimento e ainda assim desde que não resultem em prejuízo aos empregados.

“Como sempre defendemos, não há amparo legal para acabar com a incorporação de função, pois o RH 151 integra o nosso contrato de trabalho”, afirma Valdemar Luz, presidente do Sindicato. Ele acrescenta: “É fundamental que os trabalhadores se mobilizem cada vez mais, porque a revogação do normativo é mais um ato do governo para desmontar e enfraquecer a Caixa , que atenta contra a dignidade da valorosa classe economiária. Nosso sindicato está atento e atuante na defesa da manutenção dos direitos dos bancários e seguiremos firmes nesse objetivo”, conclui.

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