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Bancários Joinville realiza procedimento judicial contra a Caixa

PROSSEGUINDO EM NOSSA LUTA PELA CONQUISTA E CONSERVAÇÃO DOS DIREITOS DOS BANCÁRIOS, O SINDICATO AJUIZARÁ AÇÃO COLETIVA PARA COBRANÇA DE QUEBRA DE CAIXA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Apesar de, segundo alegações da Caixa Econômica, ter sido extinta no ano de 2014, com sua incorporação da gratificação de função, entende o Sindicato de Joinville que a rubrica “quebra de caixa” continua sendo devida a todos os que exercem ou tenham exercido as funções de caixa, tesoureiro e tesoureiro de retaguarda, isto não apenas em razão do disposto na norma interna (RH053), com vigência última observada de 11/07/2013, mas também porque a gratificação de função tem por objetivo apenas remunerar a maior responsabilidade do cargo, enquanto a quebra de caixa tem por finalidade fazer frente a eventuais diferenças de caixas, institutos, que, consequentemente, não se confunde, conforme recentes de decisão de vários Tribunais do Trabalho.

Em razão disso, o Sindicato já encaminhou a documentação e orientou o Escritório Hildebrand – Advocacia e Consultoria Jurídica, que assessora nossa entidade há mais de três décadas e tem tido expressivo índice de êxito nas ações em favor dos bancários, para ajuizar imediatamente uma ação por substituição processual que irá beneficiar todos os empregados da Caixa que exerçam atualmente ou tenham exercido as funções de tesoureiro, tesoureiro de retaguarda e caixa nos últimos 5 anos, tudo sem necessidade de que os beneficiários tenham que se expor a um conflito judicial com a Caixa, haja vista que é apenas o sindicato que figurará como autor da ação, enquanto os beneficiários, se colhidos os esperados resultados positivos, só serão chamadas ao final da ação para receber seus créditos. Redação Bancários Joinville

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