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Banco do Brasil apresenta proposta de Teletrabalho Remoto Institucional

Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (17/03) entre CONTEC e Banco do Brasil o banco apresentou a proposta de Trabalho Remoto Institucional (TRI) prevista para ser implementada ainda neste mês de março de 2022.

Conforme informado, cada dependência poderá colocar até 30% de sua dotação para exercer o Trabalho Remoto Institucional (excluindo os gestores do percentual), podendo extrapolar em casos excepcionais, mediante avaliação e anuência da Diretoria de Pessoas. Depois da adesão espontânea, o funcionário passará pela aprovação do gestor e sua equipe e o trabalho híbrido permitirá o trabalho remoto de, no máximo, 2 dias por semana, trabalhando presencialmente nos outros 3 dias da semana.

Os funcionários que já se encontram em home office emergencial poderão continuar no trabalho remoto institucional desde que eleitos. A Contec acredita que um maior número de funcionários trabalhará em home office. Como todo programa, este também deverá passar por ajustes antes da ampliação de sua abrangência.

O público-alvo será os das Unidades Estratégicas, Unidades Táticas e Assessores I, II, III e IV. Os funcionários lotados na rede de agências não integram o público-alvo, bem como os respectivos gestores. Questionado, o Banco informou que não haverá ajuda de custo, pois conforme previsto no ACT é oferecida quando o trabalho remoto atinge o mínimo de 50% do tempo total de trabalho.

Condições para adesão:

– Elegibilidade do processo;
– Concordância mútua funcionário/gestor;
– Termo de adesão;
– Perfil do funcionário: (habilidade tecnológica); e,
– Autonomia.

Eis os principais pontos apresentados

1) Autoriza o início do uso do Trabalho Remoto Institucional – TRI, mantendo as premissas do ACT Teletrabalho 2021-2023: Elegibilidade dos processos, Elegibilidade do funcionário e Acordo Mútuo;

2) Estabelece o percentual diário de ausências físicas dos funcionários (incluindo TRI) em no máximo 30% da dotação da Unidade;

3) Estabelece a frequência de trabalho remoto em até dois dias na semana ou equivalente mensal caracterizando o trabalho remoto híbrido;

4) Excepcionalmente, para as unidades onde as mudanças físicas em função de estratégias adotadas anteriormente impeçam a adoção do TRI na frequência e percentuais acordados com as áreas gestoras, essas condições poderão ser flexibilizadas.

5) A comunicação abordará:

– Reunião com os Comitês das respectivas áreas;
– Disponibilização de Guia Prático;
– Disponibilização de Guia do Gestor;
– Hotsite externo;
– Instrução Normativa; e,
– E-mail para o gestor e o participante.

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