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Comunicado n° 03/2023: CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

Bancário trabalhar aos sábados tem a ver com Contribuição Sindical? Tem e muito. Não trabalhar sábado, apesar das insistências de certas forças que atuam contra a gente, é uma das grandes conquistas que o Sindicato dos Bancários vem conseguindo manter com muita luta. Pois bem, estas mesmas forças insistem em criminalizar a Contribuição Sindical. Sem financiamento não tem sindicato e sem sindicato, o trabalhador estará a mercê da exploração sem fim. O Bancários Joinville adota uma das mensalidades mais baixas do país e esta contribuição é importantíssima para que continuemos oferecendo um bom trabalho. “Não existe uma boa sociedade sem um bom sindicato”, afirma o Papa Francisco. Por isso, nos ajude a continuar lutando por dias melhores e incremento das condições de trabalho, para você e para toda a categoria bancária. Deixe o valor da sua Contribuição Sindical para o Sindicato!

Comunicado n° 03/2023: CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joinville, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.800.532/0001-30, Registro Sindical nº MTPS/238702, por seu presidente abaixo assinado, comunica que os bancários e bancárias associados à entidade podem solicitar o crédito especial que, para vias de indexação, equivale a 70% do valor da Contribuição Negocial acordada na Convenção Coletiva de Trabalho PLR 2022-2023, disciplinada em seu Artigo 5° e aprovada na AGE de 27 de maio de 2022. O prazo para este requerimento vai de 21/09/2023 à 06/10/2023.

Como proceder?

Contribua com o Sindicato dos Bancários: NÃO PEÇA o crédito

Forças contrárias à organização sindical vem através dos anos criando um enorme celeuma sobre esta fonte de custeio do Sindicato, nos levando a criação deste crédito provisório aos sócios. Nosso objetivo é fazer entender a todos os bancários, inclusive os nossos associados, que o Sindicato necessita deste valor, que ele representa uma pequena fração do que cada bancário recebeu pelo acordo sindical – mas que é significativo para nossa entidade. O Bancários Joinville tem uma mensalidade que é uma das mais baixas do país e necessita deste complemento para fazer frente à luta.

A Contribuição Negocial está disciplinada no Art 5° da Convenção Coletiva de Trabalho e foi aprovada em assembleia geral da categoria em 27 de maio de 2022. Ela vem sendo renovada em todas as negociações desde o ano de 2018 e não deve ser confundida com negociações anteriores, onde havia a opção do empregado produzir de um documento de oposição e enviar ao Sindicato, que por sua vez o reenviava ao banco para que não houvesse o desconto em folha. Esta foi uma negociação sindical, parte da Convenção 2022/2023 e pela legislação vigente, o negociado prevalece sobre o legislado.

O tema da Contribuição Assistencial vem sendo discutido no Supremo Tribunal Federal e tem avançado, mas não transitou ainda. A Confederação dos Bancários CONTEC entrou em contato com a FENABAN, que por sua vez informou que não há alterações. As CCTs e ACT com a FENABAN além dos ACT específicos continuam vigentes até 31/08/2024, independentemente da decisão do Supremo Tribunal Federal. A FENABAN já passou aos Bancos todas as orientações necessárias.

Todos os bancários receberam os reajustes e tiveram seus direitos preservados e até aumentados. O percentual que é repassado ao Sindicato equivale a 70% do total descontado na contribuição negocial (os outros 30% são direcionados para outras entidades, estando fora da responsabilidade do Sindicato). Para que continuemos oferecendo cursos grátis, ingressos de cinema ao menor valor do país, dezenas de convênios, um jurídico forte, atividades de integração e confraternização, precisamos da Contribuição Negocial.

Ela também é utilizada para as despesas da Campanha Salarial. As despesas são compostas pela realização dos encontros e conferências, mas principalmente para auxiliar no financiamento da entidade sindical. Esse recurso é muito importante, pois ajuda a construir a luta e faz toda a diferença na manutenção da entidade.

ATENÇÃO: Não esquecer

Se mesmo assim, você ainda desejar ter o seu crédito, por favor, não esqueça:

  • Os dados bancários para a devolução devem ser os mesmos da origem do desconto;
  • Este requerimento é válido para os lançamentos referentes a 1° parcela da PLR e/ou salário, conforme acordo/convenção;
  • O Sindicato efetuará o crédito de acordo com o comprovante da 1° parcela da PLR e/ou salário que o bancário enviar.
  • Para os descontos futuros será necessário um novo requerimento;
  • Há uma publicação deste comunicado no Jornal A Notícia Digital na data de hoje;
  • O crédito será realizado a partir do recebimento das listagens enviadas pelos bancos.

Joinville, 21 de setembro de 2023.
Valdemar Bruno da Luz Filho
Presidente

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