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Conheça os protocolos de cada banco ante a pandemia Covid-19

Banco do Brasil

– Caso Suspeito : O funcionário com sintomas sugestivo de COVID deverá realizar teleconsulta da Cassi ou consulta com médico de sua preferência. O médico avaliará a necessidade de licença médica e solicitação de exames. O funcionário suspeito para coronavírus, mediante autodeclaração de saúde*, deve entrar em isolamento social por 14 dias (com assinatura de novo TRRE – Termo de Remoto Residencial Emergencial, disponível no hotsite Covid) ou até confirmação do resultado do exame, que deve ser realizado preferencialmente após o 5°dia do início dos sintomas.

– Solicitar ao prestador de serviço local reforço na higienização do ambiente. Caso o resultado do teste seja negativo, ou tenha sido atingido o prazo de 14 dias de isolamento social, o funcionário deve retornar ao trabalho. Caso confirmado.

– O funcionário confirmado é afastado do trabalho em licença saúde, por atestado médico. Caso o funcionário esteja assintomático, e não possua indicação médica para licença saúde, ele poderá trabalhar remotamente em isolamento social, mediante autodeclaração de saúde e com assinatura de novo TRRE – Termo de Remoto Residencial Emergencial, disponível no hotsite Covid-19. O tempo de isolamento seguirá a orientação do Ministério da Saúde: 5 dias se assintomático há 24h e teste para Covid19 negativo; 7 dias se assintomático há 24h; ou 10 dias se assintomático há 24h.

– Solicitar ao prestador de serviço local reforço na higienização do ambiente, caso o funcionário tenha trabalhado na dependência nas últimas 72 horas.

– As pessoas que trabalham em um raio de até 1 metro da estação de trabalho do caso confirmado, deverão assinar a autodeclaração de “suspeito” e ser afastado do trabalho presencial por 14 dias a contar do dia seguinte do último contato. Permanecendo em isolamento social e à disposição do Banco.

– Funcionário que coabita com pessoa confirmada com COVID deverá assinar a autodeclaração de “suspeito” e ser afastado do trabalho presencial por 14 dias a contar do dia seguinte do último contato. Permanecendo em isolamento social e à disposição do Banco. O modelo de autodeclaração citado está disponível em um link específico do banco. A prestação de informação falsa sujeitará o funcionário às sanções penais e/ou administrativas previstas em leis e normativos internos.

Banrisul

– Em caso de suspeita, o funcionário não deve ir trabalhar, entrando em contato com seu gestor imediatamente e procurar médico, de preferência buscar um atendimento por telemedicina.

– Diante de um caso positivo, o que é comprovado por teste, afasta-se o colega ou funcionário infectado do quadro, independentemente se é estagiário(a), profissional da limpeza e vigilante. Toda equipe deve ser testada, a agência fechada até ser sanitizada. A unidade só pode abrir com uma equipe de revezamento e os colegas voltarem ao trabalho após testarem negativo ao coronavírus.

Bradesco

– Casos suspeitos não devem ir trabalhar, fazendo a comunicação via Viva Bem e ao gestor. Procure atendimento médico, de preferência telemedicina;

– Se confirmado o caso, a agência deve ser fechada até sanitização. Toda a equipe que teve contato com o funcionário deve ser colocada em quarentena, até serem testados. A agência só pode abrir com outra equipe.

– Caso haja caso confirmado na família, independente de apresentar sintomas, o funcionário não deve ir trabalhar, entrando em contato com o gestor e Viva Bem.

Caixa Econômica Federal

– Casos suspeitos: Não ir trabalhar. Usar serviço de telemedicina pelo 0800 799 9922 ou liviasaude.com.br

– Casos confirmados: Fica em Projeto Remoto ou atestado por 14 dias, conforme orientação médica. Agência deve ser sanitizada e todos os empregados que tiveram contato com o colega precisam ser testado. Se tiver sintomas, mesmo que o resultado negativo, deve ficar afastado por 72 horas.

– Casos suspeitos no domicílio: Não ir trabalhar. Usar serviço de telemedicina pelo 0800 799 9922 ou liviasaude.com.br.

– Casos confirmados no domicílio: O emprego fica em Projeto Remoto por 14 dias, sendo necessário apresentar documento comprobatório.

Itaú

– Casos suspeitos não devem ir trabalhar. Entre em contato com seu gestor e busque atendimento médico, de preferência por telemedicina.

– Em caso confirmado de Covid-19, cabe ao gestor da unidade entrar em contato com o funcionário para identificar todos os bancários que tiveram contato com o mesmo nas últimas 48 horas ou após o aparecimento de sintomas. Todos estes bancários devem ser colocados em quarentena.

– Se houver caso confirmado com quem coabita, não ir trabalhar e entrar em contato imediato com o gestor.

– A agência em que trabalhou o funcionário com Covid-19 deve ser fechada até ser higienizada e só pode ser aberta com bancários que não tiveram contato com o colega infectado.

– A equipe que teve contato com o colega infectado deve permanecer afastada até a realização de teste. Se positivo, os bancários devem ser afastados por 14 dias. Se negativo, são considerados aptos a voltarem ao trabalho.

Santander

– Bancários com suspeita devem procurar orientação médica e não ir trabalhar presencialmente. No Portal RH e APP de Pessoas, deve responder o “Como você Está?” e seguir as orientações médicas.

– Em casos confirmados, o funcionário deve ficar em isolamento e todos aqueles com quem teve contato devem aguardar em casa, até orientação médica. O banco orienta que o teste só seja feita após convocação médica, para garantir a eficácia e a possibilidade de receber reembolso.

– O bancário que testou positivo deve enviar um e-mail para a caixa jurídica RH-Gestão Logística Ocupacional com uma cópia do resultado, nome, data e informações do médico, farmacêutico e o código de identificação informado no e-mail de solicitação do teste.

– Caso haja um caso confirmado de coronavírus em sua casa, não vá trabalhar. Entre em contato com seu gestor.

– De maneira alguma o funcionário deve voltar ao trabalho enquanto seguir apresentando sintomas do Covid.

– Reembolsos de testes só valem para testes rápidos solicitados pela área médica. O funcionário também precisa se cadastrar no Portal RH – seção “Como você está?”.

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