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Movimento sindical bancário catarinense em contato com Governador

Florianópolis – A Federação dos Bancários de Santa Catarina, que congrega 14 Sindicatos Bancários, entre eles o de Joinville e região, não está medindo esforços na atuação de todas as formas para defender e auxiliar os bancários representados frente a pandemia de coronavírus.

Em 31 de março, a FEEB-SC enviou um ofício ao Governo do Estado de Santa Catarina, pedindo a devida atenção à saúde e bem estar de todos os bancários e financiários.

Abaixo o conteúdo do ofício:


Of.Feeb.SC.07/2020

Excelentíssimo Senhor Carlos Moises da Silva.
Governador do Estado de Santa Catarina.

Senhor Governador.

A Federação dos Bancários de Santa Catarina, tem a honra de dirigir-se a vossa excelência, em primeiro lugar, para reconhecer o vosso incansável empenho no sentido de viabilizar todas as orientações e recursos para minimizar os prejuízos provocados pela pandemia do coronavirus – COVID19, no Estado de Santa Catarina.

Estamos certos que Vossa Excelência tem seguido todas as normas técnicas da OMS (Organização Mundial de Saúde), e demais instituições competentes, para implementar os encaminhamentos necessários ao bem estar da população catarinense.

Com o intuito de contribuir, e como representantes da categoria bancária em todo Estado de Santa Catarina, entendemos que as agências bancárias abertas para atendimento presencial, bem como Lotéricas e correspondentes bancários, podem ser um risco a mais para proliferação do vírus, haja vista a aglomeração de pessoas.

Embora reconhecendo que a Portaria SES nº 192 de 29 de março de 2020, editada pelo Secretário de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina explicite bem os procedimentos relativos ao funcionamento e atendimento ao público, entendemos que aglomeração de pessoas está ocorrendo desrespeitando vossa portaria no que tange ao distanciamento.

Assim sendo, e pensando na saúde dos bancários, seus familiares e de todos os usuários dos bancos, pedimos a Vossa Excelência que seja revista a decisão tomada pela portaria mencionada acima e sejam suspensas as atividades presenciais dos bancos em todo Estado Catarinense.

Na oportunidade, elencamos algumas sugestões, as quais esperamos sejam aproveitadas para diminuir os riscos de contaminação do coronavirus, pelo uso dos serviços bancários presenciais.

1 – Limitação de pessoas no interior das agencias bancárias, lotéricas ou correspondentes bancários:

a) Organizar do lado externo da agência, duas filas; sendo uma destinada ao atendimento pessoal, (de acordo com prioridade e necessidade dos clientes) e uma segunda, para atendimento nos caixas eletrônicos, podendo ainda, disponibilizar envelopes e balcão para preenchimento de envelopes de depósito, preferencialmente do lado externo;

b) Disponibilizar caixas exclusivos e operacionalizar o atendimento aos clientes prioritários, de modo que facilite seu acesso e seja diminuído ao máximo, o tempo de espera e atendimento, seja nos caixas eletrônicos ou no atendimento presencial;

c) Limitar o atendimento a quantidade máxima de duas pessoas por caixa eletrônico, conforme o número de caixas em operação, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), entre pessoas, conforme portaria nº 192 de 29 de março de 2020 da Secretaria Estadual de Saúde;

d) Disponibilizar durante todo expediente, um funcionário para orientar e organizar as filas externas, conforme as necessidades dos clientes.

2- Às agências lotéricas com unidades físicas no Estado de Santa Catarina, recomenda-se adotar a partir desta data, as seguintes medidas de contenção e limitação de fluxo de pessoas no seu interior:

a- Organizar do lado externo da agência, duas filas para atendimento, sendo uma destinada ao atendimento pessoal comum (caixa), e uma segunda destinada ao atendimento prioritário de idosos, gestantes e pessoas com deficiência física;

b- Inclusive, orientar as pessoas para que, se possível, preencham seus volantes de apostas no lado externo, afim de não extrapolar o número máximo de pessoas no interior do estabelecimento;

3 – À todos os estabelecimentos financeiros recomenda-se, sob pena de ação fiscalizatória por parte da Vigilância Sanitária, as seguintes medidas:

a – Higienizar frequentemente todos os pontos de contato no interior do estabelecimento, em especial, Caixas eletrônicos, teclados, balcões, canetas, e demais objetos utilizados nos atendimentos;

b) Disponibilizar na entrada das agências bancárias e demais instituições financeiras, material para assepsia das pessoas que necessitarem dos serviços, assim como de seus colaboradores;

c) Disponibilizar e posteriormente fiscalizar o uso de “EPIs” por parte de todos os colaboradores.

4 – Diante da necessidade de acesso ao sistema financeiro, a Administração Estadual de Santa Catarina com objetivo de proteger a população do acometimento massivo de contaminação pelo COVID-19, pode promover através de seus órgãos de controle, sanitários e de trânsito, a seguinte medida:

Durante todo expediente bancário, a equipe de vigilância sanitária, além de outros servidores, estará orientando e colaborando com as instituições financeiras no sentido de buscar uma melhor organização das filas e acelerar ao máximo o atendimento.

Atenciosamente,

Armando Machado Filho
Presidente da Federação dos Bancários de SC

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