Bancos

MP aumenta jornada dos bancários e permite abertura de agências aos sábados

Jair Bolsonaro e seu ministro da economia, Paulo Guedes, fazem questão de retirar direitos dos bancários e bancárias, impõem o trabalho aos sábados e jornada de 8h (exceto caixa) sem direito às 2 horas extras. Ou seja, extermina a jornada de 6h

O presidente Jair Bolsonaro acaba de soltar uma Medida Provisória (MP) para lançar o “Programa Verde Amarelo”. Este programa prevê trabalho aos domingos e feriados sem remuneração extra como diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Barrada na tramitação da medida da Liberdade Econômica, no Congresso, em agosto, a flexibilização do trabalho aos domingos e feriados e a eliminação de vários direitos trabalhistas estão sendo levados insistentemente adiante pelo governo, para prejudicar a classe trabalhadora.

“A nova MP diminui direitos. Os trabalhadores com a CTPS verde e amarela apenas terão garantidos os direitos previstos na Constituição. Os demais direitos previstos na CLT poderão ser reduzidos ou eliminados”, diz Larissa Salgado, advogada e especialista em direito trabalhista.

“Quem não optar pela nova Carteira de Trabalho Verde Amarela pode sofrer preconceito no mercado de trabalho”. Segundo a especialista, nessa nova modalidade o que estiver no contrato vale mais do que a CLT.

Categoria bancária atacada na jornada de 6h

A MP traz uma série de mudanças na legislação trabalhista. Entre elas, passa a definir que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá jornada normal, de oito horas por dia. Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis horas diárias (30 horas semanais).

Mesmo para os caixas, a medida autoriza ser pactuada jornada superior a seis horas mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O texto manteve o direito a quinze minutos de intervalo e a definição de que a duração normal do trabalho ficará compreendida entre 7h e 22h.

“A regra anterior era jornada de seis horas para os empregados dos bancos e, em casos de exceção, o trabalho em oito horas. Aparentemente, a intenção da MP é alterar a regra para oito horas. E a exceção, aplicável exclusivamente aos caixas de banco, será carga horária de seis horas” explica Cleber Venditti, advogado da área Trabalhista.

A MP permite que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), sem a necessidade de negociar com a representação da categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Também afeta a compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações e das relações trabalhistas, sindicais. Mas, tudo o que estiver na CCT da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado.

Por se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado.

A categoria dos bancários/financiários a cada dia que passa tem que se unir em volta de seu sindicato para se organizar e defender seus direitos! Teremos um ano de 2020 muito duro e precisamos estar fortes na luta por todos os direitos que conseguimos com tanta luta!

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