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PLR, conquista garantida no CCT/ACT, será paga em breve

A Participação nos Lucros e Resultados, a PLR, é uma conquista histórica da categoria bancária, alcançada dentro de uma negociação coletiva, de abrangência nacional, ou seja, é válida a todo bancário e toda bancária, de norte a Sul do Brasil.

As regras atuais da PLR foram definidas no CCT/ACT de 2022, com validade para dois anos. Neste primeiro semestre, será paga a segunda parcela, referente ao ano de 2023. A primeira parcela foi, na verdade, a antecipação feita entre agosto e setembro do ano passado, a pedido do movimento sindical.

O pagamento da segunda parcela segue o seguinte calendário:

  • Bancários e bancárias dos bancos privados: até 1º de março;
  • Empregados e empregadas da Caixa: até 31 de março;
  • Funcionárias e funcionários do Banco do Brasil: até 10 dias úteis após distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas.

A categoria bancária foi a primeira a conquistar a PLR prevista na CCT, em 1995. Desde então, a premiação vem sendo aprimorada em diversas negociações com os bancos, como também pela legislação. Entre os destaques, estão o valor adicional (2007) e a isenção do Imposto de Renda sobre o benefício até determinado valor (2013).

“A PLR é uma conquista do Sindicato em conjunto com os bancários, através de muita luta”, afirma o presidente do Bancários Joinville, Valdemar Luz. “E ela precisa ser renovada neste ano, por isso vamos à luta nesta campanha de 2024, por ela e por novas conquistas”.

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