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Prepare-se para a assembleia: perguntas e respostas sobre a Campanha

Joinville – Depois de dez rodadas de negociação, iniciadas em junho, a federação dos bancos (Fenaban) apresentou aos dirigentes sindicais, no sábado (25), uma proposta final para a Campanha Salarial 2018.

O reajuste salarial proposto é de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%), além da garantia de manutenção de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para os empregados de bancos públicos e privados do Brasil. Se aprovada nas assembleias que serão realizadas na quarta e quinta-feira 29-30, a primeira parcela da PLR será paga em 20 de setembro.

A proposta prevê, ainda, acordo com validade de dois anos. Assim, ficariam garantidas, até 2020, a manutenção de todos os direitos e a reposição total da inflação (INPC), mais 1% de aumento real para salários e demais verbas em 1º de setembro de 2019.

Os bancos assumiram, ainda, compromisso verbal na mesa de negociação de que não farão a substituição de bancários por trabalhadores precarizados, como terceirizados.

> Em Joinville, Assembleia será nesta quinta-feira 30

Perguntas e respostas

01-Por que acordo de dois anos?

No atual cenário de retirada de direitos, um acordo de dois anos garante aos trabalhadores, até 2020, todas as conquistas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho para todos os empregados de bancos públicos e privados em todo o Brasil.

Caso, nas eleições de outubro, a população eleja um governo federal e um Congresso Nacional mais progressistas, que respeite os trabalhadores, poderemos retomar os debates para ampliar direitos ou contra a extinção de determinações como a da CGPAR, que busca encarecer os planos de saúde para os trabalhadores de empresas públicas.

Em 2016, os bancários assinaram acordo de dois anos e isso se mostrou uma decisão muito acertada. Foi graças a isso que a categoria, mesmo após as alterações da lei trabalhista do pós-golpe, garantiu direitos e o cumprimento da CCT nos anos de 2017 e 2018. Temos, ainda, diante da incerteza de como estará o Brasil nos próximos anos, garantia de direitos para os empregados dos bancos públicos e privados até setembro de 2020, e o Saúde Caixa até janeiro de 2021, sem alteração no custeio.

02-Por que não teve greve ainda?

A greve é uma decisão da categoria diante do impasse ou encerramento das negociações. E não foi o que ocorreu com os bancários até agora. Nesse cenário adverso, em tempos de retirada de direitos, desde o início dizíamos que nosso principal objetivo era, na mesa única entre bancos públicos e privados, a garantia de todos os direitos e dos acordos específicos. Conseguimos isso graças à estratégia acertada e a categoria firme apoiando o Comando.

Além disso tudo, superamos muita coisa do desmonte trabalhista, mantendo todos os trabalhadores representados por nossa CCT. Havia o risco, agora afastado, de 91 mil hipersuficientes (bancários que ganham mais de R$ 11.291,60, com ensino superior completo) ficarem fora do acordo podendo perder até a PLR. As negociações com o Banco do Brasil e a Caixa Federal também garantiram a manutenção de todas as cláusulas dos acordos específicos, inclusive Saúde Caixa e PLR Social que estavam ameaçados. Serão os únicos empregados do setor público com aumento real e sem retirada de direitos.

Mas a decisão está nas mãos da categoria, nas assembleias que são soberanas.

03-E caso se instaurasse um dissídio? Talvez não ganharíamos mais?

Uma greve, agora, que fosse levada pelos bancos aos tribunais, poderia resultar em redução de direitos, principalmente nos bancos públicos expostos a ao governo Temer, e à perda do aumento real conquistado na mesa de negociação.

04-E os trabalhadores que tiveram acordos mediados pela Justiça, se deram bem?

Infelizmente não. Houve queda de 33% do total de acordos e convenções fechados em 2018 e os que foram levados ao Tribunal do Trabalho acabaram recebendo no máximo a reposição da inflação. Além disso, a mesa de negociação, sem precisar recorrer à Justiça, garante o poder de organização e mobilização dos trabalhadores. A categoria bancária é forte e mantém uma das mais completas Convenções Coletivas de Trabalho, válida para empregados de bancos públicos e privados em todo o Brasil, justamente porque se mantém unida e organizada em torno de seus sindicatos, federações e sua confederação, a Contec.

Em 2018, o TST mediou ao menos seis acordos de trabalhadores em empresas públicas. Em todos eles, os acordos obtidos não apresentaram ganho real. Em junho, foram julgados quatro acordos que estavam pendentes desde maio de 2017: Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Valec Engenharia, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Companhia de desenvolvimento dos Vales do São Francisco (Codevasf). Para essas empresas, o resultado foi um reajuste inferior ao INPC calculado para o período. Segundo consta no site do TST, foi evocada a jurisprudência que orienta concessão de reajuste “pouco inferior” à inflação.

No caso da Infraero, o acordo também foi submetido à mediação do TST e foi fechado por dois anos (2017 a 2019). No primeiro ano haverá reajuste de salários pelo INPC e no segundo ano, os reajustes serão equivalentes a 75% do INPC do período, ou seja, com perdas em relação à inflação.

Nos Correios, os trabalhadores também receberam via tribunal somente a inflação e ainda viram aumentar o valor de custeio do plano de saúde.

05-Como estão os reajustes das outras categorias?

Em julho deste ano, cerca de 51% dos reajustes ficaram abaixo da inflação medida pelo INPC-IBGE. O aumento real médio das categorias profissionais com campanha no primeiro semestre de 2018 foi de 0,94%. Ou seja, menos que os 1,18% de aumento real alcançando pelos bancários na negociação, que vai configurar um reajuste de 5% para salários, vales, auxílios e a parte fixa da PLR.

Sempre dissemos que as ações do governo Temer são contra os trabalhadores e isso ficou evidenciado na rapidez com que esse governo e a maioria do Congresso Nacional votaram medidas como a “reforma” trabalhista e a terceirização ilimitada.

06-Houve avanços para a categoria na Campanha 2018?

Sim. Caso aprovada a proposta, os trabalhadores terão garantidos:

– Direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso;

– Garante a realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades;

– Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.

07-E os hipersuficentes, estão garantidos na CCT?

Sim, todos os direitos estão garantidos. A proposta também prevê a manutenção dos direitos da CCT para todos, inclusive os hipersuficientes. Esses trabalhadores, cerca de 91 mil na categoria que têm curso superior e ganham mais de R$ 11.291,60 (dois tetos do INSS), estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR, de acordo com a lei trabalhista de pós-golpe.

08-E os direitos, estão todos garantidos mesmo?

Sim! A estratégia de antecipação da campanha com todos juntos, bancos públicos e privados na mesa de negociação, fez os bancos recuarem na retirada de direitos e todas as cláusulas da CCT estão mantidas. Assim, estão garantidos todos os direitos inclusive:

– Mantida a PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente;

– Garantida a cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55% sem impacto no comissionamento atual. Somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento e caracterize como hora extra, será descontado o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição;

– Outra conquista que os bancos ameaçaram retirar e está garantida é a proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, como forma de reduzir a pressão por metas;

– Também estão mantidos o salário substituto (cláusula 5ª) e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário base;

– Os bancários e bancarias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;

– Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);

– Mantida a cláusula do vale-cultura (cláusula 69ª) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.

09-E sobre a contribuição negocial?

ATUALIZAÇÃO 14/09/18, 15h

Conforme amplamente anunciado, o Sindicato dos Bancários de Joinville e Região vai devolver os 70% que lhe é cabido, negociados na mesa da FENABAN pelos representantes sindicais, aos bancários que desejarem, mediante o seguinte regulamento:

1. Se você for nosso associado, e deseja a devolução da Contribuição Negocial, não precisa fazer nada, pois já temos seus dados em nosso sistema. Assim que recebermos as listas com os nomes dos bancários e respectivos valores individuais, procederemos o crédito junto ao banco que mantém conta-corrente.

2. Se você for nosso associado e deseja também contribuir com a Contribuição Negocial para continuar garantindo a luta do Sindicato, precisa enviar um e-mail para sirlei@bancariosjoinville.com.br autorizando o Sindicato.

3. Se você não é nosso associado, mas deseja também contribuir com a Contibuição Negocial para continuar garantindo a luta do Sindicato, você não precisa fazer nada.

4. Se você não é nosso associado e deseja a devolução da Contribuição Negocial, é necessário o seguinte procedimento:

a) Aguarde ambos os débitos em sua conta (salário de setembro de 2018 e Adiantamento de PLR);

b) Compareça no Sindicato (Rua Nove de Março, 724 – Centro, Joinville/SC) e assine o requerimento disponível na Central de Atendimento. Ou baixe através deste link: [ clique aqui ]

c) Tire uma cópia de seu contracheque onde constem os débitos que deseja devolução dos 70% que cabem ao Sindicato;

d) Apresente na Central de Atendimento do Sindicato o seu ofício assinado e a cópia de sua folha de pagamento para protocolo;

e) O Sindicato lhe creditará o valor em até 30 dias.

IMPORTANTE: O bancário terá 30 dias após o débito em sua folha como prazo para requisitar a devolução.

Mas como funciona exatamente o desconto da contribuição negocial?

Será 1,5% sobre o salário de setembro com mínimo de R$ 50,00 e teto de R$ 250,00. E de 1,5% sobre a primeira e 1,5% sobre a segunda parcela da PLR com mínimo de R$ 50,00 e teto de R$ 210,00. Ou seja, existem pisos e tetos delimitadores. Esse percentual é menor do que a soma do imposto sindical (que era de 3,33% ou um dia de trabalho descontado em março, sem teto) e da contribuição assistencial (que variava de 1,5% até 6% em alguns sindicatos).

Exemplos:

Para um bancário com o salário de R$ 4.000,00.
Desconto na folha de setembro: R$ 60,00

Para um bancário com PLR de R$ 6.000,00.
Desconto no PLR: R$ 90,00

Nova gestão do Sindicato

A nova gestão do Bancários Joinville (desde julho/2016) é contra o imposto sindical, por ser uma taxa obrigatória determinada por lei. E sempre defende que a contribuição aos sindicatos seja definida em assembleia, de forma democrática, pelos bancários.

Por esta razão, o Bancários Joinville, em total transparência e respeito à categoria – que afinal é nossa razão de existir, vai devolver os 70% que nos cabem, negociados na mesa da FENABAN pelos representantes sindicais, aos bancários que desejarem, bastando para isso que o bancário apresente o requerimento abaixo à nossa Central de Atendimento, junto de cópia de sua folha de pagamento.

Clique aqui para baixar o modelo de requerimento ]

Precisamos destes documentos para o envio à nossa contabilidade, pois tudo deve estar devidamente regularizado e dentro da lei. O prazo do bancário solicitar será de 30 dias a partir do débito na sua folha de pagamento. O Sindicato terá 30 dias para regularizar.

Para os associados ao Sindicato

Para os associados, não há necessidade do bancário trazer folha de pagamento ou ofício de solicitação. Serão devolvidos os 70% correspondentes à parte que cabe ao Sindicato, de forma automática. Para poder realizar a transferência da conta do Sindicato para a conta do bancário, precisamos aguardar o crédito e a listagem fornecida pelo banco que identifica o valor e o nome do bancário. Isso pode levar algum tempo, pois cada banco envia sua listagem em uma data diferente, alguns chegam a levar 2 meses.

Sou sócio do Sindicato e quero o ressarcimento do valor da contribuição negocial. O que tenho de fazer?

Você não precisa fazer nada.

Sendo sócio do Bancários Joinville, tudo que você tem a fazer é aguardar. O Sindicato precisa receber o crédito do banco e depois receber a listagem com os nomes dos bancários e os valores inividuais de cada um.

Com isso em mãos, passamos a devolver com crédito na conta de cada um.

Já sou sócio do Sindicato, mas também quero contribuir. O que tenho de fazer?

Já o associado que desejar contribuir, para continuar garantindo a luta do Sindicato, deve avisar à entidade por e-mail [ sirlei@bancariosjoinville.com.br ], para que não façamos a transferência.

Por que 70%?

É que são 70% que o Sindicato recebe. Os demais 30% são divididos da seguinte forma: 15% vão para a Federação, 5% para a Confederação e 10% para a Central Sindical. Estes valores não ficam com o Sindicato.

Contribuição negocial é fundamental para garantir direitos da categoria

No entanto, todo bancário e bancária precisam saber que a contribuição negocial é fundamental para garantir os direitos da categoria. Este ano, mesmo sob uma conjuntura adversa, com a reforma trabalhista do governo Temer, a organização da categoria bancária conquistou frente à Fenaban um acordo que prevê aumento real superior aos obtidos por outras categorias no semestre (a média em sete meses foi de 0,97%, enquanto que o aumento real dos bancários será de 1,18%) e a manutenção de todos os direitos previstos na CCT. Um acordo assim só se conquista com força e capacidade de mobilização. E não se faz a luta sem recursos.

A CCT dos bancários é uma das mais completas, com dezenas de cláusulas que garantem uma série de direitos, muitos deles mais vantajosos do que os previstos pela legislação trabalhista.

A reforma trabalhista do governo Temer, feita sob encomenda dos patrões e em especial dos banqueiros, acabou com o imposto sindical sem prever nenhuma outra forma de financiamento das entidades representativas dos trabalhadores, numa clara tentativa de enfraquecer o movimento sindical e, assim, reduzir ainda mais direitos.

Os banqueiros quiseram retirar direitos da CCT, e foi justamente a estratégia dos bancários, discutida nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional, somada à organização dos trabalhadores, que impediu possíveis perdas e garantiu a validade da CCT por dois anos.

A CCT dos bancários é uma das mais completas, com dezenas de cláusulas que garantem uma série de direitos, muitos deles mais vantajosos do que os previstos pela legislação trabalhista.

Os banqueiros quiseram retirar direitos da CCT, e foi justamente a estratégia dos bancários, discutida nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional, somada à organização dos trabalhadores, que impediu possíveis perdas e garantiu a validade da CCT por dois anos.

10-O que alterou na proposta de acordo coletivo da Caixa?

– O acordo valerá por 2 anos: de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2020.

– Reajuste salarial para 2018: 5%;

– Reajuste salarial para 2019: INPC/IBGE acumulado de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescido de aumento real de 1%. O reajuste também incidirá sobre os benefícios previstos no ACT (exemplo: auxílio refeição, creche/babá, etc.);

– Auxílio refeição/alimentação – 2018: R$773,96;

– Auxílio cesta alimentação – 2018: R$609,88;

– Auxílio 13ª cesta alimentação – 2018: R$609,88;

– Auxílio Creche/Auxílio Babá – 2018: R$468,42;

– Isenção de anuidade de cartão de crédito: sem limitação de bandeira. Antes apenas as bandeiras Master e Visa eram isentas, para empregados da ativa e aposentados;

– Juros do cheque especial: adequação da faixa 6 para a faixa 4;

– Ausências permitidas: Além da licença para casamento, se incluiu a possibilidade de união estável, 8 dias consecutivos a contar da data do evento;2 dias consecutivos a contar do óbito de bisavós, padrasto, madrasta, enteado;

– Exclusão: da previsão de vestibular, prova escolar e internação.

– Férias: possibilidade de um dos períodos do gozo das férias não pode ser inferior a 5 (cinco) dias e o outro não inferior a 14 (quatorze) dias;Intervalo para descanso e alimentação: previsão de intervalo de 30 minutos para quem tem jornada de 6 (seis) horas, sendo 15 minutos inclusos na jornada;

– A licença caixa foi mantida (carência INSS, inaptos ou com benefício INSS cancelado e aposentados). Porém, há limitação para os aposentados por tempo de contribuição ou por idade junto ao INSS será limitado pelo prazo máximo de 365 dias, consecutivos ou não, para cada período de 6 (seis) anos;

– Manutenção da titularidade da função gratificada/cargo em comissão durante o período de gestação e na licença maternidade;Asseguradas as promoções para os anos base 2018 e 2019.

Para o exercício de 2018

PLR Regra Fenaban, constituída pelas seguintes parcelas:

Parcela Regra Básica, correspondente a 90% da Remuneração-Base de cada empregado, vigente em 1º de setembro de 2018, acrescida do valor fixo de R$ 2.355,76, limitado ao teto individual de R$ 12.637,50.

Parcela Regra Adicional, correspondente a 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, dividido pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras definidas no presente acordo, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.711,52.

PLR CAIXA – Social, equivalente a 4% do lucro líquido, apurado no exercício de 2018, distribuídos de forma linear, proporcionalmente aos dias trabalhados em 2018, para todos os empregados, conforme regras estabelecidas neste Acordo Coletivo de Trabalho, e vinculada ao desempenho de indicadores da Empresa e em Programas de Governo.

A soma da PLR Regra Fenaban e PLR Caixa – Social resulta na PLR Total que cada empregado receberá. Sendo que 50% desse valor será pago em 20 de setembro de 2018 a título de adiantamento da PLR/2018 e o restante até 31 de março de 2019.

Para o exercício de 2019

Funcionará a mesma regra, mas os valores expressos em R$ (reais) na letra “a” serão devidamente corrigidos em 1º de setembro de 2019 pelo INPC/IBGE acumulado de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescido de 1%, ou seja, 1% de aumento real.

A título de adiantamento da PLR/2019, a Caixa pagará, até o dia 20 de outubro de 2019, 50% do valor devido a cada empregado e o restante até 31 de março de 2020.

11-Tenho várias dúvidas sobre o Saúde Caixa:

Pergunta: O Saúde Caixa está mantido no Acordo Coletivo?
Resposta: Sim, o Saúde Caixa e seu formato de custeio foram mantidos na proposta de Acordo Coletivo da Caixa.

P: O custeio e participação dos empregados permanecem iguais?
R: Sim. A mensalidade permanece 2% da remuneração base (ou dos proventos, no caso de pensionistas e aposentados), bem como a coparticipação de 20% sobre o valor das despesas utilizadas no Saúde Caixa, limitada ao teto anual de R$2.400. A Caixa também permanece participando do custeio do plano com o importe de 70%.

P: Aos aposentados será mantido o Saúde Caixa?
R: Sim, o Saúde Caixa também será mantido aos aposentados e àqueles que venham a se aposentar pelo INSS antes de romper seu vínculo trabalhista com a Caixa.

P: Será aplicado teto ao Saúde Caixa?
R: O Estatuto da empresa prevê a aplicação de um teto de 6,5% da folha de pagamento e proventos para o desembolso da Caixa com a manutenção do plano de saúde já a partir de 2020. A proposta prevê a aplicação a partir de 2021.

P: O que é teto?
R: O teto é a limitação da participação da Caixa no custeio do plano de saúde. O estatuto da empresa estabelece que a Caixa apenas poderia custear o Saúde Caixa até o teto de 6,5% da folha de pagamento e proventos. Logo, tal teto eventualmente prejudicaria o pagamento pela Caixa de 70% do valor das despesas.

P: Quem terá direito?
R: O plano de saúde será garantido a todos os empregados admitidos até 31 de agosto de 2018, a fim de serem mantidos o Saúde Caixa e seu formato de custeio atual.

P: Houve conquista nos dependentes diretos?
R: Sim. Houve o acréscimo no Acordo quanto aos menores sobre tutela ou curatela. Permaneceram como dependentes: cônjuge ou companheiro(a) de união estável, inclusive os com relação homoafetiva; filhos, incluídos os adotivos, ou enteados solteiros menores de 21 anos de idade. Também mantido para os filhos/enteados incapazes permanentemente para o trabalho, ou menores sobre tutela ou curatela.

P: E quanto aos dependentes indiretos?
R: Permanece a mensalidade de R$110 para cada dependente indireto. Porém, na proposta, tais dependentes serão os filhos/enteados solteiros a partir de 21 anos e menores de 24 anos de idade. Aqueles que na data de inicio da vigência do novo acordo tiverem idade igual ou superior a 24 anos, poderão permanecer como dependentes indiretos até completar 27 anos.

P: E os pais permanecem como dependentes indiretos?
R: A Caixa garantirá a manutenção dos pais e mães já inscritos no Saúde Caixa, bem como aqueles cujos pedidos de inscrições tenham sido formulados até 31 de agosto de 2018, desde que preencham os requisitos do RH 043. A exclusão dos pais como dependentes indiretos também foi exigência do governo.

P: Os novos empregados, como ficam?
R: Aos empregados admitidos após 31 de agosto de 2018, a Caixa garantirá assistência à saúde, de acordo com as regras da legislação vigente.

12-E sobre a PLR e PLR Social da Caixa?

P: A PLR está garantida no Acordo Coletivo?
R: Sim, a PLR foi mantida na proposta de Acordo Coletivo da Caixa.

P: A PLR Social está garantida no Acordo Coletivo?
R: Sim, a PLR Social também foi mantida na proposta de Acordo Coletivo da Caixa.

P: A garantia da PLR Social vale por dois anos?
R: Sim, a proposta de Acordo Coletivo da Caixa referente à PLR Social contempla sua garantia para o exercício de 2018, e também de 2019.

P: A garantia da PLR Social vale por dois anos?
R: Sim, a proposta de Acordo Coletivo da Caixareferente à PLR Social contempla sua garantia para o exercício de 2018, e também de 2019

P: Qual é o formato de pagamento da PLR e da PLR Social no Acordo Coletivo?
R: As regras para o pagamento serão exatamente as mesmas em 2018 e em 2019, nos seguintes moldes:

P: Estou de licença médica. Eu recebo PLR e PLR Social?
R: Sim, você recebe a integralidade da PLR e a PLR Social

13-O que há de novo no acordo coletivo do Banco do Brasil?

– Intervalo de almoço
O intervalo de almoço dos funcionários com jornada de oito horas poderá ser reduzido para 30 minutos, de forma facultativa. Já para os funcionários de seis horas será mantido o modelo atual, sem registro de ponto. A mudança no intervalo dos funcionários de seis horas será discutida ao longo do processo de negociação permanente até que se tenha um entendimento, inclusive em outros bancos.

No caso de horas extras, o tempo mínimo de intervalo para o funcionário de jornada de seis horas, poderá ser de 30 minutos. Diferente de como acontece atualmente, no qual o funcionário é obrigado a fazer uma hora de intervalo.

– Banco de horas
Os funcionários terão seis meses para a compensação das horas extras com folgas, sendo um dia acumulado para um dia folgado, e caso a compensação não aconteça em até seis meses, o saldo de horas será convertido em espécie e pago no mês subsequente com o devido adicional de hora extra, ou seja, uma hora e meia.

– PLR
Está mantido o mesmo modelo de PLR no Banco do Brasil e o pagamento do primeiro semestre, assim como nos anos anteriores, será logo após a assinatura do acordo.

– Manutenção das três avaliações
Foi conquistada a manutenção da cláusula do Acordo Coletivo que garante a observação de três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, para efeito de descomissionamento.

– Mesas temáticas
O acordo mantém a mesa temática sobre Saúde e Segurança no Trabalho, e acrescenta duas novas mesas temáticas: Teletrabalho e Escritórios Digitais e Entidades Patrocinadas de Bancos Incorporados.

– Luto
A proposta também inclui um dia de luto para falecimento de padrastos e madrastas do funcionário. E o trabalhador poderá optar pelo recebimento do vale-transporte em dinheiro ou em cartão magnético.

14-E sobre a questão de eventual compensação de 7ª e 8ª horas com a comissão/gratificação de função no Banco do Brasil?

O Sindicato possui ações coletivas discutindo a sétima e oitava horas desde 2013, quando foi alterado o Plano de Cargos e Salários (PCS). Nos anos posteriores, quem permaneceu na ativa, em cargo de 8 horas, acabou por fazer acordo na Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), que é o caso da grande maioria destes trabalhadores. Portanto, a discussão sobre um eventual prejuízo em relação à 7ª e 8ª horas acaba sendo um debate inócuo em relação aos trabalhadores do BB. Se não bastasse isso, ainda que exista alguma questão pendente e eventual direito relacionado ao tema, o Sindicato poderá discutir judicialmente até dezembro de 2018.

15-Sobre o PCR do Itaú?

O Itaú pagará o PCR (Programa Complementar de Resultados), junto com primeira parcela da PLR, no dia 20 de setembro. O PCR é uma conquista dos bancários do Itaú, em negociação iniciada em 2003, com mais de 80.000 trabalhadores contemplados em todo o país.

O valor do PCR será reajustado pelo índice acordado com a Fenaban, 5% (reposição da inflação mais 1,18% de aumento real), que resultará no valor de R$ 2.716.

O PCR que será pago no dia 20 é resultado do acordo bianual específico para a verba, 2017/2018, reajustado pelo índice conquistado na Campanha 2018. Os representantes dos trabalhadores cobram a renovação do acordo.

O PCR também será pago aos bancários oriundos do Citibank, que teve a área de varejo recentemente incorporada pelo Itaú, de forma integral.


Veja como foram as negociações anteriores com a Fenaban
> 1ª rodada: Bancos frustram na primeira rodada de negociação
> 2ª rodada: Calendário de negociações foi definido
> 3ª rodada: Categoria adoece, mas Fenaban não apresenta proposta
> 4ª rodada: Bancos não avançam nas negociações e insistem em tirar direitos
> 5ª rodada: Campanha 2018: bancos não apresentam proposta
> 6ª rodada: Fenaban oferece reposição da inflação, sem ganho real
> 7ª rodada: Negociação com Fenaban continuará na terça-feira 21
> 8ª rodada: Bancos propõem reajuste insuficiente, com retirada de direitos
> 9ª rodada: Impasse nas negociações; nova rodada neste sábado
> 10ª rodada: Bancos apresentam proposta de reajuste de 5%

Veja como foram as negociações do BB
> 1ª rodada: BB mostra disposição para negociar com funcionários
> 2ª rodada: Resultado da negociação com o Banco do Brasil
> 3ª rodada: Terceira negociação com BB traz poucos avanços
> 4ª rodada: Banco do Brasil propõe reduzir prazo de descomissionamento
> 5ª rodada: Mesa de negociação com BB fica zerada na pauta econômica
> 6ª rodada: Banco do Brasil apresenta proposta insuficiente e incompleta
> 7ª rodada: Mesa do BB continuará junto com a negociação da Fenaban na terça
> 8ª rodada: BB apresenta redação do acordo e negociação continua hoje, 23
> 9ª rodada: BB apresenta proposta final que mantém todos os direitos

Veja como foram as negociações com a Caixa
> 1ª rodada: Empregados e Caixa definem calendário de negociação
> 2ª rodada: Direção da Caixa não garante direitos dos empregados
> 3ª rodada: Governo quer impor o fim do Saúde Caixa
> 4ª rodada: Reunião de Negociação Coletiva com a Caixa Econômica Federal
> 5ª rodada: Caixa apresenta proposta inaceitável
> 6ª rodada: Mobilização traz avanços ainda insuficientes
> 7ª rodada: Negociação com a Caixa continua hoje, 23
> 8ª rodada: Proposta mantém Saúde Caixa e PLR Social

Veja como foram as negociações do Banrisul
> 1ª rodada: Primeira mesa de negociação com o Banrisul termina em frustração
> 2ª rodada: Banrisul sinaliza que irá manter direitos do acordo específico
> 3ª rodada: Terceira mesa de negociação com o Banrisul
> 4ª rodada: Banrisul alega insegurança jurídica e proposta fica para esta terça-feira 28
> 5ª rodada: Banrisul apresenta proposta
> 6ª rodada: Nova mesa do Banrisul

Veja como foram as negociações dos Financiários
> 1ª rodada: Financiários iniciam negociação com Fenacrefi
> 2ª rodada: Financiários tem primeira vitória

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