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Reunião na FEEB-SC sobre funcionários egressos do BESC poderem aderir ao Plano de Saude da CASSI

O Bancários Joinville participou de importante reunião em Florianópolis, na sede da Federação dos Bancários na data de 8 de fevereiro.

Em resumo, trata-se de uma ação protocolada pelo SINTRAFI/Fpolis em 2010, que após 12 anos de tramitação transitou em julgado, reconhecendo o direito dos funcionários egressos do Besc aderirem ao plano de Saúde da Cassi , dando o prazo de 90 dias a partir do transito em julgado para os empregados contemplados fazerem opção, prazo que se extingue em 23/02/2023.

Esse direito ficou assegurado apenas para aqueles bancários que na data do ajuizamento da ação em dez/2010, estavam lotados na base territorial do Sindicato, Florianópolis e região. Assim, a ação não abrange para todos os empregados e sim para aqueles que estavam lotados na base do sindicato na data do ajuizamento da ação. Como o processo demorou 12 anos, eventualmente pode-se encontrar empregados que tenham direito ao benefício e que hoje estejam lotados em outras bases territoriais por terem sido transferidos durante o tramite da ação.

Estima-se em torno de 398 pessoas os empregados abrangidos.

Na reunião na FEEB-SC discutiu-se os aspectos envolvidos na ação e sobre a possibilidade de outros sindicatos de bancários ingressarem com uma ação similar, tendo se realizado amplo debate sobre a questão e todos os aspectos envolvidos
Analisando-se todos os aspectos da situação decidiu-se pela inviabilidade , no momento , de ingressar com a referida ação , basicamente por 3 motivos:

Em primeiro lugar em função da existência de uma questão jurídica no tocante a ocorrência de possível prescrição, pois a incorporação do BESC se deu em 2008 e por ser matéria de natureza trabalhista , o prazo prescricional para discussões a respeito seria de 2 anos. Hoje já passados 15 anos do evento , há uma grande possibilidade de que o encaminhamento a ser dado pelo Poder Judiciário seja no sentido de ocorrência da prescrição, embora haja também argumentos nos sentido de que a matéria em questão, dado a continuidade da relação laboral, seria matéria tida como de “trato sucessivo” , podendo ainda vir a ser discutida .

No entanto tal entendimento – quanto a ocorrência de prescrição ou não – seria um ponto que ficaria na dependência da interpretação dada ao caso pelo Poder Judiciário, não sendo pacífico o entendimento, possivelmente vindo a ser resolvido em sede do TST – Superior Tribunal do Trabalho- , com todo o lapso de tempo necessário para tal tramitação.

Em termos práticos, corre-se o risco de passar-se outros 12 anos (tempo que levou o tramite da ação atual) apenas discutindo se a questão estava prescrita ou não, para somente então começar-se a discutir o mérito, o que poderia, em tese , levar outros 12 anos, tornando a opção pela via judicial, neste momento e diante deste cenário, inviável.

O segundo ponto levantado diz respeito a própria disposição dos possíveis futuros beneficiários no interesse no objeto da ação. Constatou-se em pesquisa realizada na base territorial que não há consenso entre os futuros beneficiários quanto ao benefício buscado, pois muitos , em função da questão envolvendo a qualidade do atendimento prestado pelos dois Planos de Saúde, quando comparados , manifestaram interesse em permanecer no Plano SIM, argumentando quanto a existência de uma certa precariedade na qualidade dos serviços e coberturas do Plano CASSI.

Essa questão, quanto a conveniência da migração ou não para o plano CASSI, na realidade, acaba por tornar-se um tanto quanto subjetiva , dependendo-se muito da condição pessoal e familiar de cada beneficiário. O que temos observado é que um aspecto central quanto a decisão de migrar ou não se dá em função dos impactos financeiros – presentes e futuros – envolvidos, cujos efeitos, na prática, só são sentidos com mais propriedade por aqueles que estão em fase mais próxima de aposentadoria, em faixa etária mais avançada, quando então os valores do plano que terão que ser arcados pelo bancário se tornam mais pesados, e em muitos casos, proibitivos financeiramente.

Uma boa parte dos atuais empregados egressos do Besc ainda na ativa estão em faixa etária intermediária, em que os valores pagos pelos respectivos planos não causa o efeito financeiro que causará no futuro, sendo relativo consenso entre eles que o Plano SIMM , em muitos locais atendidos pela UNIMED, possui melhor qualidade no atendimento.

Um terceiro aspecto quanto a questão reside no fato de que há ainda em tramitação uma outra Ação Civil Publica proposta em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho de Brasília (MPT-DF) pleiteando que os mesmo benefício para todos os funcionários egressos dos bancos incorporados pelo Banco do Brasil (Nossa Caixa, BEP e BESC) , para que possam optar pelo plano de saúde da Cassi, nos mesmos moldes concedidos aos empregados de origem do Banco do Brasil.

Essa ação foi julgada procedente na primeira e na segunda Instância. O Banco do Brasil recorreu da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o processo aguarda julgamento. Em caso de sucesso nesta ação, conforme a interpretação literal da decisão de primeira Instância, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, todos os empregados egressos que estejam em exercício na data do trânsito em julgado (não contemplaria os empregados aposentados no período) serão favorecidos.

Embora o trânsito em julgado possa ainda demandar algum tempo, diante da possibilidade de interposição de recurso ao STF, o fato é que a questão segue em análise e com possibilidade de contemplar todos os empregados em atividade, o que tornaria uma eventual nova ação a ser proposta, desnecessária.

Em conclusão , diante de todos os aspectos apontados e debatidos, decidiu-se pela inviabilidade da propositura da ação similar no momento.
Como medida alternativa visando conseguir esse benefício de uma maneira mais abrangente, para todos os empregados egressos do BESC , conclui-se que o caminho mais viável no momento seria levar o assunto para a mesa de negociação junto ao Banco do Brasil e, considerando o fato de que temos um novo cenário político no pais, com a mudança de Governo e administração do Banco do Brasil, tentar obter o benefício concedido pela ação judicial de maneira administrativa, por intermédio de contato com a atual presidente do banco, e com contato com autoridades políticas que tenham transito na administração atual e que possam facilitar esse trâmite.

Ponderou-se ser essa a melhor forma de atuar diante das circunstâncias e ficou decidido que será levado para a mesa de negociação e ao mesmo tempo se buscará o contato com a administração do Banco através do encaminhamento pela via política.

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