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Sindicato conquista acordo para funcionários do Grupo BV

#SomosTodosBancariosJoinville

Joinville – O movimento sindical, com muita luta, conseguiu negociar um acordo coletivo de trabalho válido durante a pandemia do coronavírus para os funcionários do Grupo BV, que engloba o Banco Votorantim e a BV Financeira.

> Para participar da assembleia do Sindicato dos Bancários de Joinville, entre no link e cadastre-se https://assembleia.kiper.com.br/p9mjknxomsc.

O acordo ameniza os efeitos das Medidas Provisórias 927 e 936, que serão aplicadas pelo grupo financeiro, e garante a renda e os empregos de todos os 2.879 funcionários no Brasil.

> Tire suas dúvidas sobre as MPs 927 e 936

Os trabalhadores deverão deliberar sobre o acordo, em assembleia, na sexta-feira 15, via votação eletrônica.

> Leia edital da assembleia clicando aqui.

> Leia a proposta de acordo clicando aqui.

As 8h da manhã, vai ser aberta a assembleia pelo canal do Sindicato no Facebook.

> Acesse o canal clicando aqui.

Após a assembleia, conforme as instruções fornecidas no InfoBancários edição n° 21, o Sindicato irá liberar os cadastros para votação, que seguirá até às 18h.

Veja principais pontos da proposta de acordo

– O acordo será nacional e irá abranger todos os 2.879 funcionários

– Estabilidade no emprego de até 120 dias, com redução salarial e redução de jornada de apenas 25% sobre o salário bruto por 60 dias .

– Para garantir a renda líquida do trabalhador, o Sindicato conquistou uma ajuda compensatória (abono), de natureza indenizatória. Ou seja, o valor creditado na conta a cada mês, durante esses 60 dias, não sofrerá alterações.

– Com a redução da jornada de trabalho, os empregados deixarão de trabalhar 5 dias por mês, que poderão ser em dias corridos ou fracionados por semana.

Banco de horas

– Institui o banco de horas apenas durante o período da pandemia.

– Prazo de 18 meses para pagamento das horas negativas (horas não trabalhadas durante a o período de  isolamento social).

– Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo duas horas por dia para compensação das horas não trabalhadas;

– Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado. Serão abonadas, sem desconto na rescisão;

– Empregados terão a opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, o que é uma alternativa para a compensação de horas não trabalhadas.

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