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Trabalhadores da BV Financeira aprovam acordos coletivos de trabalho

Joinville – Os trabalhadores da BV Financeira aprovaram as propostas de Programa Próprio de Participação nos Resultados da BV Financeira, para o exercício de 2020, a considerar o período de janeiro a julho; e a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, que tem por objeto a renovação do Programa Próprio de Participação nos Resultados do Banco Votorantim, para os exercícios de 2020 (a considerar o período de agosto a dezembro) e 2021 (vigência de janeiro a dezembro).  

A votação foi realizada em assembleia virtual organizada pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de Joinville e Região, na sexta-feira 18, entre 8h e 18h.

Ambos os programas de Participação nos Resultados preveem valores adicionais à PLR da Convenção Coletiva de Trabalho, sem qualquer compensação entre os valores.

Os empregados da BV Financeira foram transferidos para o Banco Votorantim em 1º de agosto de 2020, portanto passaram de financiários a bancários.

A estes trabalhadores será considerada a proporcionalidade dos benefícios referentes a cada categoria, de acordo com cada exercício, e assim também ocorrerá quanto aos valores decorrentes de ambos os programas próprios.

Para o exercício de 2020, serão considerados 7 (sete) /12 (doze) avos no cômputo das metas, aplicação e cálculo dos valores a serem distribuídos a título de PPR da BV Financeira e 5 (cinco) / 12 (doze) avos na PPR do Banco Votorantim.

Para o exercício de 2021, somente será aplicado o PPR do Banco Votorantim.

O programa da BV (2020) prevê um piso de R$ 3.008,31, e o do Banco Votorantim, de R$ 2.000,00. Isso acontece para equilibrar os valores, já que a PLR da categoria bancária prevê distribuição maior. Para o exercício de 2021, este valor do piso será corrigido pelo INPC/IBGE do período de 12 (doze) meses (setembro a agosto), acrescido do aumento real de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).

Ambos os programas são renovação dos anos anteriores e estabelecem como critérios para a distribuição, o resultado de metas individuais e coletivas – critérios quantitativos e qualitativos:

1. Apuração dos indicadores alinhados à estratégia;

2. Resultado consolidado, conforme regulamento do Programa;

3. Valor de Referência, conforme pesquisa do mercado competidor;

4. Avaliação de Desempenho com base em metas individuais e coletivas.

Ambos preveem pagamentos únicos, a serem realizados em até 60 (sessenta) dias após o término do exercício..

Também disciplinam um valor de referência de Participação nos Resultados, estabelecido através da comparação do mesmo cargo, nível de responsabilidade e área de atuação no mercado competidor. O valor do total em dinheiro é definido anualmente através de pesquisas de mercado.

Por fim, o programa prevê o desconto, a título de contribuição negocial, no percentual de 1,5% sobre o valor distribuído pelo programa em 2020 e 2021, com teto de R$ 1.000,00.

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