Sindicato

Especulação e desinformação: saiba tudo sobre o julgamento da correção das contas do FGTS

Pelo menos uma vez por ano desde 2019, o Sindicato passa a ser bombardeado com questões sobre o “julgamento da correção das contas do FGTS“, processo que roda desde 2019 e parece nunca ter fim. Neste julgamento, os ministros vão decidir qual o índice, quem tem direito, se somente sindicatos poderão entrar com ação coletiva, se decisão só vale para quem já entrou ou para quem entrará e uma série de outros detalhes, mas tem pessoas aliciando trabalhadores para entrar com a ação já. Um erro que pode causar prejuízo financeiro.

Nas redes sociais, centenas de advogados estão publicando vídeos induzindo o trabalhador a:

  1. pagar um valor para que eles calculem quanto vão ganhar se o STF mudar o índice; e,
  2. a contratá-los para entrar com uma ação na Justiça para garantir o direito à correção.

O que esses advogados não dizem é que, além do índice de correção do saldo da conta, os ministros do STF deverão decidir critérios sobre quem terá direito, tipo de ação – individual ou coletiva – e uma série de regras. E mais, a votação no Supremo, apesar de ter data de início marcada, não tem data de término.

O Supremo Tribunal Federal marcou para o mês de abril o julgamento sobre a correção maior das contas do FGTS. A taxa referencial usada para correção foi contestada em ação por não repor índices inflacionários. Esta decisão do Supremo poderá beneficiar milhões de trabalhadores que tiveram depósitos em suas contas desde 1999.

Será? Vamos descobrir

Milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, poderão ser beneficiados caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mude o índice de correção monetária mensal dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento está marcado para o dia 20 de abril deste ano.

Neste dia, o STF vai julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção dos saldos do FGTS e propõe que seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice oficial da inflação do país. A mudança do índice significa mais dinheiro para o trabalhador. A TR mensal ficou em 0,17% em dezembro do ano passado. Já o IPCA acumulado de 2022 alcançou 5,78%. Este é o tamanho da diferença que o trabalhador terá a receber se a decisão do STF for a seu favor.

A revisão com base no novo índice, porém, só valerá para quem tem ou teve contas no FGTS com depósitos desde 1999. Para quem trabalha com registro desde essa época e nunca sacou o saldo do FGTS, a decisão poderia significar a reposição de mais de 20 anos de perdas monetárias.

Vale lembrar que o total que cada trabalhador poderia receber depende do saldo que tinha, por quanto tempo o dinheiro esteve na conta. Qualquer informação sobre valores individuais dadas por meio de sites é pura especulação. Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, será necessário fazer um cálculo dos saldos de contas ativas e inativas durante o período. Assim, se o trabalhador foi registrado em carteira e teve depósitos no FGTS durante, por exemplo, dois anos, depois sacou o dinheiro porque foi demitido, a correção será aplicada durante o tempo em que a conta esteve ativa e com saldo.

Segundo cálculos da Advocacia Geral da União (AGU), a Caixa Federal poderá ter de pagar cerca de R$ 300 bilhões a esses trabalhadores. O valor se refere à reposição da inflação do período em que trabalhadores tiveram saldo nas contas do FGTS.

A ação

A ADIN nº 5090, parada há três anos no STF, contesta o uso da TR como índice de correção do fundo, pois é inferior à inflação, fazendo com que o saldo seja menor a cada ano. A TR, que passou a corrigir o FGTS, em 1991, foi perdendo rentabilidade ao longo dos anos.

Os índices da TR são menores do que os da inflação, desde setembro de 2012 e já chegou a ser de menos de 1%. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

O julgamento da ação já foi adiado três vezes. Havia sido agendado para dezembro de 2019, depois para em maio de 2020, e a última para maio de 2021.

Reposição

A Lei nº 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece juros moratórios de 3% ano e a atualização monetária que sempre foi fixada, ao longo dos anos, por legislação própria, sem definição de índice na Lei nº 8.036/90. Considerando a remuneração total (TR+3%) em relação ao INPC, as perdas/ganhos anuais são:

A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação?

Sim. Entre 1991e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação.

Então, minha conta no FGTS perdeu?

Sim. A partir de 1991, quando foi criada a TR. Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE.

Quanto minha conta de FGTS perdeu?

Cada cálculo é individual, dependerá do período de recolhimento, se houve saque ao longo do tempo, para depois aplicar o índice correspondente. É bom esclarecer que as diferenças em reais nas contas individuais não são muito altas. Veja os exemplos:

O Sindicato dos Bancários de Joinville entrou com esta ação?

Não. Na época ficou decidido que a confederação CONTEC, que o Sindicato é filiado, entraria em nome de todos os seus associados. Foi em 08/11/2019, com fundamento nos artigos 8o, inciso III, 109, § 2o, da Constituição Federal de 1988, art. 5o, inciso V, da Lei 7.347/1985, e art. 82, inciso IV, da Lei 8.078/1990, arts. 19 e 20 da Lei Complementar 109/2001 e arts. 157, 186, 187, 389, 404, 927 do Código Civil/2002 e na legislação vigente.

A Ação Coletiva tem o número 1035691-14.2019.4.01.3400 e tramita na MM. 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em face da Caixa Econômica Federal.

Quem deixou de ser sócio do Sindicato dos Bancários de Joinville após 08/11/2019 está contemplado nesta ação?

Tudo depende da decisão. O único meio 100% garantido de estar neste processo é constituir um advogado próprio.

E para quem se associou depois de 08/11/2019?

Também depende da decisão. O único meio 100% garantido de estar neste processo é constituir um advogado próprio.

O que é a TR?

A Taxa Referencial (TR) foi instituída na economia brasileira pela Lei nº 8.177, de 31/03/1991, que ficou conhecida como Plano Collor II. Seu objetivo foi estabelecer regras para a desindexação da economia. Na época da criação da TR, foram extintos um conjunto de indexadores que corrigia os valores de contratos, fundos financeiros, fundos públicos, bem como as dívidas com a União, dentre outros. A TR é calculada, pelo Banco Central, a partir do cálculo dos juros médios pagos pelos Certificados de Depósito Bancário (CDBs)) e Recibos de Depósito Bancário (RDBs) pelos 30 maiores banco. Em 1995, o Banco Central introduziu na fórmula um redutor sobre esse cálculo.

Quando a TR passou a corrigir os saldos do FGTS?

A partir de fevereiro de 1991, quando a TR foi criada. O artigo 17 da Lei nº 8.177/91 estabelece que:

“Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração.

Parágrafo único. As taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS são mantidas e consideradas como adicionais à remuneração prevista neste artigo.”

E essa diferença só foi vista agora?

O problema da escolha da TR como fator de correção/atualização do FGTS ganha força agora porque a distância entre a TR e a inflação tem aumentado e a partir de setembro de 2012, a TR hoje está zerada

Por que essa questão ainda não foi solucionada?

Porque não se trata de uma questão isolada do FGTS. Trata-se de todo um sistema que se relaciona. Os trabalhadores de menor renda, que são beneficiados com programas de financiamento, subsidiados pelo FGTS, poderiam sofrer impactos. O mesmo em relação aos trabalhadores com financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que têm dívidas corrigidas pela TR. Além disso, o critério é legal e exige, portanto, alteração na lei para que se repense o sistema de remuneração global e das contas do FGTS.

É verdade que tem trabalhador que já ganhou a ação e já está recebendo?

Não. É preciso ter muito cuidado com notícias que tem circulado sobre ganhos de causa. Isso NÃO é verdade. Não há nenhum posicionamento definitivo do Judiciário sobre o assunto. O STJ já decidiu desfavoravelmente em decisão proferida no REsp nº 1.614.874, oriundo de Santa Catarina. A ADI nº 5.090, ajuizada pelo Partido Solidariedade, que está sob a relatoria do Ministro Barroso, especificamente sobre a TR na correção do FGTS, é que vai decidir sobre o tema. O julgamento estava pautado para no dia 13 de maio de 2021, mas foi suspendo.

É certo que a ação seja ganha?

Tudo indica que o processo será longo, considerando a complexidade que envolve essa matéria, e o resultado final é incerto.

Como isso está repercutindo em nossa região, Joinville?

Uma fonte relatou uma informação de última hora, não verificada pelo Sindicato, que juízes em Joinville estão indeferindo as iniciais e quem não tiver assistência judiciária vai precisar recolher custos para recurso dessa decisão. A melhor recomendação é de fato aguardar a decisão do STF.

Fontes:

> Correção das contas do FGTS para todos os bancários
> FGTS: STF pode nortear ação que beneficiará nossos bancários
> STF marca para abril julgamento sobre correção maior das contas do FGTS
> Saiba tudo sobre a correção monetária do FGTS
> Revisão do FGTS: Quem contratar advogado antes da decisão do STF pode ter prejuízo

webmaster

A página do Sindicato dos Bancários de Joinville é um instrumento de informação, formação e interação com a categoria e a comunidade em geral.