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Fim da obrigatoriedade de 6 horas de atendimento externo ao público

Joinville – Em sentença proferida nos autos da ação n° 5024469-67.2020.8.24.0038/SC movida pela FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, que tramitou junto a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, chega ao fim a questão trazida pela Lei Municipal 7928/2014, que previa que os bancos em Joinville deveriam iniciar o atendimento às 10h, e não às 11h, como vinha sendo realizado até então. A lei foi sancionada em dezembro de 2014 e começou a ser aplicada em março de 2015.

A decisão prolatada, confirmada em sede de reexame necessário em 2º Grau, estabeleceu que “a fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União”, conforme estabelece a Súmula nº 19 do STJ, sendo que o município não possui competência para legislar sobre a matéria, o que torna a Lei Municipal 7928/2014, inválida.

Entendendo a questão 

O Banco Central do Brasil determina que o horário mínimo de atendimento ao público, no caso dos bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, seja de 5 horas por dia de forma contínua, e, destas, independente do horário adotado, devem atender um período específico que é das 12 às 15 horas no horário de Brasília.

> Novo horário de abertura das agências bancárias em Joinville

Há época da promulgação da Lei Municipal , o Banco Central e a Febraban/Fenaban (Federação Brasileira dos Bancos), tinham com horário de atendimento unificado de abertura ao público das 10h às 16h (nas capitais) ou das 11h às 16h (em outras cidades), de segunda a sexta-feira.

Com a entrada em vigor da lei, o horário de atendimento ao público na cidade de Joinville que era das 11 às 16, passou a ser ampliado em 1 hora diária, das 10h às 16h. Com a pandemia do Covid 19 ocorreu uma flexibilização no horário de abertura e funcionamento das agências fazendo com que as instituições adotassem horários diferenciados.

Agora, com o retorno gradual das atividades em função do avanço da vacinação e do controle da situação de emergência sanitária pós-pandemia, o assunto certamente será discutido e, embora a Legislação Federal vigente permita que haja certa independência por parte da Instituição Financeira no estabelecimento de seu horário de funcionamento, respeitados os parâmetros mínimos estabelecidos, possivelmente, espera-se, deva-se retornar ao sistema anterior de padronização no horário de atendimento bancário.

É porém certo que, não mais estará vigente as medidas impostas pela Lei Municipal 7928/2014 na cidade de Joinville.

Abaixo os horários de atendimento ao público de cada banco até a data de hoje

  • Banco do Brasil: 10h às 14h
  • Banco Santander: 10h às 16h
  • Banco Bradesco: 10h às 14h
  • Banco Itaú: 9h às 14h
    (Primeira hora reservada a aposentados e pensionistas)
  • Caixa Econômica: 8h às 13h
    (Retomará o horário tradicional em 23 de novembro)

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