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Sindicato garante aos bancários aumento do período para ações trabalhistas

Para que você possa entender esse direito que o jurídico do Sindicato conseguiu para você, precisamos esclarecer alguns pontos em relação à prescrição das ações trabalhistas. Existem dois tipos de prescrição para processos trabalhistas, chamadas bienal e quinquenal.

A prescrição bienal se trata do prazo para protocolar a ação judicial, que é de 2 (dois) anos, contados da data da rescisão do contrato de trabalho. Ex. se o empregado tiver seu contrato de trabalho rescindido em 01/12/2021, teria até 01/12/2023 para ajuizar sua ação.

Já a prescrição quinquenal, é a limitação dos pedidos da ação aos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data do protocolo da ação. Ex. se o empregado ajuizar sua ação em 24/01/2022, os pedidos da sua ação serão limitados ao período de 24/01/2017, até a sua rescisão contratual, não importando por exemplo, se ele entrou no banco em 2000.

O que muitos não sabem é que mesmo estando ativo no banco, existe a possibilidade de requerer seus direitos, o que pode majorar o período da ação, pois estando ativo, os pedidos retroagem da mesma forma (5 anos da data do protocolo da ação) e se você continuar mais cinco anos na empresa, poderá ajuizar outra ação no futuro, para requerer os direitos desse outro período e assim por diante.

Outra possibilidade é ajuizar uma ação chamada Protesto Antipreclusivo, muito utilizada por Sindicatos da Categoria para garantir aos empregados essa majoração do período da ação para mais de cinco anos.

Tanto o Bancário quanto o Sindicato em ação coletiva, podem ajuizar essa ação, que não tem audiências e é um processo muito rápido e simples, apenas requerendo que os direitos retroativos a cinco anos da data do protocolo desta ação, possam ser requeridos nas ações individuais futuras.

Por exemplo, se o sindicato da categoria, tivesse ajuizado uma ação de Protesto Antipreclusivo em 24/01/2017, essa ação retroagiria os últimos 5 (cinco) anos, ou seja, até 24/01/2012.

Se um bancário tivesse seu contrato encerrado em 04/01/2022 e ajuizasse seu processo em 23/01/2022, ele teria direito a fazer pedidos retroagindo apenas até 23/01/2017 (últimos 5 anos), porém com a ação de Protesto Antipreclusivo utilizada no exemplo, esse prazo iria majorar para 10 (dez) anos, pois a contagem se daria da data da ação do sindicato (últimos 5 anos da data do protocolo da ação – 24/01/2017), ou seja, os pedidos da ação desse bancário começariam em 24/01/2012.

Se você é bancário e laborou na Região atendida pelo Sindicato dos Bancários de Joinville, você tem esse beneficio, pois em outubro de 2021 o Sindicato, ajuizou ações coletivas contra todos os bancos da região, requerendo que os pedidos referentes a horas extras e adicional de transferência, retroajam até 14/10/2016, e não só os últimos 5 anos (prescrição quinquenal), o que trará benefícios aos bancários que ajuizarem ações nos próximos 5 anos, pois seus pedidos não serão limitados apenas aos últimos 5 anos e sim desde 14/10/2016 até o final do contrato.

Com as ações ajuizadas pelo sindicato, os bancários poderão fazer pedidos de horas extras 7ª e 8ª, além da 8ª e adicional de transferência de um período bem maior, podendo chegar a até 10 ANOS.

Por exemplo, se um bancário tiver seu contrato encerrado em 04/01/2026 e ajuizar seu processo em 24/01/2026, ele teria direito a fazer pedidos retroagindo apenas até 24/01/2021 (últimos 5 anos), porém com as ações de Protesto Antipreclusivo, esse prazo vai majorar, iniciando em outubro de 2016 até a data da rescisão.

Várias decisões já foram proferidas, garantindo que os bancários façam os pedidos citados de 14/10/2016 até a rescisão contratual.

Abaixo Seguem casos com sentença favorável até o momento:

1 – SEEB de Joinville X BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº do processo 0001055-09.2021.5.12.0028

2) SEEB de Joinville X BANCO SAFRA S A,
nº do processo 0001061-47.2021.5.12.0050

3)SEEB de Joinville X BANCO BRADESCO S.A.
nº do processo 0001062-32.2021.5.12.0050

4)SEEB de Joinville X BANCO PAN S.A.
nº do processo 0001063-17.2021.5.12.0050

5)SEEB de Joinville X ITAU UNIBANCO S.A.
nº do processo 0001064-68.2021.5.12.0028

6)SEEB de Joinville X BANCO VOTORANTIM S.A.
nº do processo 0000965-73.2021.5.12.0004

7)SEEB de Joinville X BANCO DO BRASIL AS
nº do processo 0000966-22.2021.5.12.0016

8)SEEB de Joinville X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Nº do processo 0000974-35.2021.5.12.0004

9)SEEB de Joinville X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
nº do processo 0000975-20.2021.5.12.0004

10)SEEB de Joinville X BANCO DAYCOVAL S/A
nº do processo 0001052-85.2021.5.12.0050

11) SEEB de Joinville X NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.
nº do processo 0001054-24.2021.5.12.0028

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